![Oeste baiano: Fazenda de Correntina é alvo de disputa judicial no TJ de Goiás](https://www.bahianoticias.com.br/fotos/justica_noticias/64334/IMAGEM_NOTICIA_5.jpg?checksum=1621521007)
A Fazenda Rainha da Serra, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Correntina, na região Oeste da Bahia, está sob litígio no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A referida fazenda era objeto de uma ação que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O leilão da fazenda foi suspenso pelo juiz da 1º Vara Cível de Barreiras, Ronald Tavares, sem pedido algum das partes, durante um plantão do judiciário. Por conta do ato, o juiz foi punido pelo TJ-BA com pena de censura na última semana (veja aqui).
O advogado Rafael Salvatti, em um comunicado, fez um alerta sobre o processo que tramita em Goiás, “para que ninguém no futuro venha reivindicar a propriedade por desconhecer a existência do processo alegando ser terceiro de boa-fé, atrapalhando ainda mais o já entulhado Judiciário brasileiro”.
Ele explica que a Fazenda da Rainha, com 2.028,2318 hectares, está localizada em uma região em que já existia a Fazenda dos Netos, também registrada na cidade de Correntina, com 2.348,6909 hectares. “Ambas matrículas estão em processo de litígio há mais de 20 anos no Tribunal de Justiça de Goiás, em discussão onde figuram nos polos Sr. Roberto Wypych, já falecido, e o Sr. Eraldo Castelli e outros, estes em posse da área desde de sempre, retirados em ação de reintegração pelo autor da ação Sr. Roberto Wypych, a discussão que está longe de terminar, pode sofrer percalços como a nominada na matéria do juiz de Barreira”, afirma o advogado.
Ele pontua que, “diante de novas realidades jurídicas em outras comarcas que não se comunicam, pode vir a ocorrer de fato um leilão sobre uma das matrículas acima mencionadas, acarretando em efetiva compra por um terceiro que nada tem a ver com o busílis jurídico”. “Tal fato pode embaralhar ainda mais o poder judiciário e diversos atores do processo, pois se este comprador do leilão assim o fizer, pode alegar ser terceiro de boa-fé e buscar a proteção da sua propriedade diante de todos os outros processos”, sinaliza Rafael Salvatti. “Eraldo Castelli e outros que há 20 anos disputa sua propriedade diante de pretenso invasor, que utilizando-se de artifícios jurídicos conseguiu a posse da área, mas que o tema está longe de ser resolvido, pode se ver vítima de um possível golpe de terceiro de boa-fé, ou mesmo de um legítimo terceiro que em nada tem a ver com a litigância no Estado do Goiás sobre as áreas do Oeste baiano”, alerta.
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