Mais grave ainda é usar esse dinheiro para pagar aluguel de veículo pertencente a vereador, desrespeitando também a Constituição.
Quanto aos membros do Poder Legislativo Federal a Constituição Federal, no artigo 54, disciplina que não poderão, a partir da sua diplomação, firmar ou manter contrato com qualquer pessoa jurídica pertencente à Administração Direta e Indireta, bem como com concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. A mesma proibição é estendida aos vereadores por força do artigo 29, inciso IX da Constituição Federal.
Inclusive há impossibilidade da participação em licitação e na consequente contratação de parentes de agentes políticos vinculados ao município licitante/contratante, bem como de qualquer pessoa ocupante de cargo de direção, chefia e membros da comissão de licitação.
Lei nº 13.019/14
Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
(...)
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
A pergunta que não cala: onde estão aqueles candidatos que esbravejavam nos palanques dizendo que a razão da sua candidatura era o povo? Quem já levantou uma bandeira se quer, contrário a todos esses desmandos administrativos?
Tenho convicção que Vereadores são muito bem pagos pelo povo, não é para 'acobertar' o prefeito e sim fiscalizar e cobrar do mesmo, conclusão de obras que estão inacabadas, ações em beneficio dos menos favorecidos, aprovar leis que venham beneficiar a população como a do IPTU um todo, e não os interesses pessoais de uma minoria.