O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou, nesta quarta-feira (19), que seja formulada uma representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Jeremoabo para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades por promoção pessoal no exercício de 2018, além da mulat de R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Trata-se de um recurso que o prefeito ingressou no TCM contra um acordão onde o prefeito Deri do Paloma já havia sido condenado.
Mesmo ingressando com recurso patrocinado pelos advogados Sr. Allan Oliveira Lima - OAB/BA nº 30276, Sr. Ramon William Mendes Brandão - OAB/BA nº 42056 e Sra. Jacqueline Carneiro Simões Guimarães – OAB/BA nº 59439, permaneceu a denúncia dos vereadores da oposição, amparados no seu dever de fiscalizar e defender o interesse do povo, sinal que estão agindo conforme a lei,
Resultado do Julgamento no TCM-BA contra o prefeito Deri do Paloma, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). de multa e representação ao Ministério Público Estadual.