Por Leandro Medina
O Ministério Público Estadual por intermédio do corregedor-geral está de olho no legislativo municipal de Nova Alvorada do Sul, onde vereadores correm sério risco de responder por prevaricação, improbidade e omissão, caso não cumpram o papel fiscalizador.
Segundo informações, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, estaria monitorando alguns vereadores, se estão fazendo seu papel fiscalizador, sob pena de responderem por omissão, caso não fiscalizem as ações do executivo.
Ainda segundo fontes a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Alvorada do Sul, estaria supostamente sendo omissa diante de fatos evidentes, citados até pela própria população.
"Ao longo do tempo o Ministério Público assumiu a responsabilidade de fiscalização e tornou-se protagonista dos processos. Quando o vereador faz vistas grossas (Fingir não perceber o erro, ou que não está percebendo o erro), e deixa de fiscalizar ele está cometendo prevaricação" afirmou.
A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Conforme levantamento, um inquérito civil demora muito tempo para ter um resultado prático. "Além disso, a ineficiência traz prejuízo para a cidade pelo volume de recursos que se perde e a voz das ruas pede um poder público mais eficiente", destacou.
Punições
Ainda afirmou que caso a Câmara não tome atitudes enquanto agente público, os vereadores podem responder por prevaricação e/ou improbidade administrativa por omissão.
"As Câmaras podem julgar e até mesmo afastar o prefeito e após isso encaminhas ao MPE para que julgue a responsabilidade por outros atos. Houve uma acomodação do Legislativo e precisamos resgatar o papel inicial", afirmou.
Outra forma de fiscalização pode partir do cidadão comum, que denuncia ao MPE ou o próprio MPE pode investigar a partir de denúncias, anônimas ou não e via divulgação da imprensa.
Na mira do MPMS
O recente caso da Comissão Processante, instaurada para apurar uma denúncia formulada ao Ministério Público Estadual e a Câmara Municipal de Vereadores apontou mudanças no comportamento e nas decisões dos nobres edis.
Já os descumprimentos da LEI N.º 289/2005, DE 29 DE JUNHO DE 2005. Que criou o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social em Nova Alvorada do Sul – PRODEIS é um dos casos que provam a omissão do poder legislativo que ao aprovar a lei, não ouve até o presente momento uma ação efetiva de fiscalização por parte dos onze vereadores que compõe o poder legislativo de Nova Alvorada do Sul.
Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.
As atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito. O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. O evidente contexto político, as omissões poderá dar um ponta pé inicial para o maior escando do legislativo de Nova Alvorada do Sul e o Ministério Público está de olho.
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Nota da redação deste Blog - Rapadura é mole mas não é doce não.
O povo deve exercer seu direito de cidadania, agente político é um servidor público pago através dos impostos pago pelo povo; portanto deve prestar satisfação ao contribuinte.
Mais um motivo para a situação entender que não pode calar diante de denuncias contra a administração municipal, principalmente feitas através da tribuna.