Na última quarta-feira (16), foi publicada decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde em unanimidade os Desembargadores decidiram que a operação de crédito firmada entre a Prefeitura de Paulo Afonso e a Caixa Econômica Federal está em total conformidade com a lei.
Ao julgar recurso de agravo de instrumento, de nº. 8018190-93.2019.8.05.0000, interposto por Daniel Luiz da Silva contra decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, que já havia negado a liminar para suspender o empréstimo, a Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende em seu voto manifestou: “De tal sorte, inexistindo demonstração concreta da ocorrência de dano ou ao menos da probabilidade de lesão ao patrimônio público, bem como, não se vislumbrando, a princípio, qualquer ilegalidade no processo legislativo, incabível a concessão da liminar pretendida”.
O Procurador Geral do Município, Igor Montalvão, falou sobre a decisão. “Ao reafirmar a legalidade do empréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal e reconhecer a ausência de qualquer lesão aos cofres municipais, o Tribunal deixa evidente a possibilidade legal do município de Paulo Afonso contrair operação de crédito voltada para investimentos, geração de emprego e renda, sempre em prol do interesse da coletividade".
Nota da redação deste Blog - Enquanto isso em Jeremoabo, por intempestividade perde-se recurso.
Através da leitura entendi que " Competência sem ação se transforma em teoria".