
Rodrigues parece estar sentindo algum cheiro desagradável…
André de Souza
O Globo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da Corte a decisão em que afastou do mandato o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), por 90 dias. O parlamentar, que era vice-líder do governo no Senado, foi alvo de busca e apreensão da Polícia Federal (PF), que localizou dinheiro escondido em sua cueca. O presidente da Corte, Luiz Fux, marcou o julgamento para a próxima quarta-feira, dia 21.
A PF chegou a solicitar a prisão preventiva de Rodrigues, sob o argumento de que a tentativa de esconder dinheiro caracterizaria flagrante, mas Barroso apontou que atualmente há dúvidas no entendimento do STF sobre prisões preventivas de parlamentares. Por isso, decidiu autorizar apenas o afastamento do senador, determinando que o Senado seja intimado para analisar se ratifica a medida.
RAZÕES PARA PRENDER – Mesmo ao negar a prisão, Barroso registrou que havia elementos para isso: “Com efeito, ao tentar esconder os maços de dinheiro, evitando sua localização e apreensão pelas autoridades policiais, o Senador buscou frustrar a coleta de evidências imprescindíveis para a continuidade da investigação. A necessidade da prisão se impõe, portanto, para a garantia da investigação criminal, com o objetivo de se evitar ocultação, a alteração ou a destruição dessas e de outras provas eventualmente ainda disponíveis.”
A PF informou que foram localizadas notas de dinheiro na cueca de Chico Rodrigues, além de valores encontrados em sua residência. A investigação teve início após uma denúncia feita por um ex-funcionário da Secretaria de Saúde de Roraima. Ele citou a existência de um esquema para desvio dos recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19 e que envolvia membros do Congresso Nacional.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O caso do senador demonstra cabalmente que, na realidade, não funciona o famosíssimo artigo 5º da Constituição Federal, que determina: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. A reportagem de André Souza mostra que havia elementos para ser decretada a prisão de Chico Rodrigues, porém o ministro Luís Roberto Barroso preferiu apenas afastá-lo. Essa situação mostra que o artigo 5º não pegou e não serve para nada, caso o criminoso tenha uma carteirinha de “político juramentado”, como dizia o prefeito Odorico Paraguaçu, que hoje já nem tem mais graça, diante da humorística realidade da emporcalhada política brasileira. (C.N.)