,
Nota da redação deste Blog - Não adianta quem quer que seja tentar distorcer os fatos porque ninguém está maluco de divulgar pesquisa falsa, para além dos processos criminais que terá que responder, ainda arcará com multa.
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos àaplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.
A Resolução TSE 23.600/2019 é a norma que regulamenta a matéria.
Tags: