segunda-feira, outubro 12, 2020

MAIS UMA MULTA, FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA DE JEREMOABO EM MANIFESTAÇÃO POLÍTICA NO DIA DE TRABALHO NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE


 Nota da redação deste Blog - Simplesmente foram enquadrados em:

DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; 

Em destaque

Câmara de Lauro de Freitas empossa três novos vereadores após TRE-BA cassar mandatos por fraude à cota de gênero

Assumiram os cargos Flor Cruz (Avante), Felipe Manassés (Progressistas) e Rodrigo Criolo (MDB) Diego Vieira 23/02/2026 16:49                ...

Mais visitadas