Nota da redação deste blog - Prezado José Mário. vamos tentar analisar essa sua indagação em busca duma luz.
O atual gestor para efetuar sua tão badalada e invisível mudança, implantou dentro da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, a Republica de Paulo Afonso, contratou dois escritórios de Advocacia de Salvador a peso de ouro, contratou um escritório de consultoria de Recife, contratou Escritório de Contabilidade de Salvador, para que essa relação não torne-se cansativa, vamos fazer uma estimativa de aproximadamente uma contração entre escritórios e técnicos uns 10(dez), isso sem falar em servidores de Abaré, Delmiro Gouveia e outras cidades circunvizinhas, além dos primos pobres da casa.
A pregunta o povo quer saber é: qual a razão de até agora não conseguir acertar dentro dos padrões legais, uma licitação?
Qual o motivo de tantos erros primários? Qual a razão de inúmeras ações contra a prefeitura, na maioria procedentes?
E para não alongar ainda mais, qual o motivo dessa aberração contra o INSS R$ 755.108.06, que por tabela atinge todo funcionalismo do município de Jeremoabo?
"Nem Freud conseguiria explicar, mesmo ajudado por Jung, Lacan, Piaget, Pavlov e Pinel".
"Nem Freud conseguiria explicar, mesmo ajudado por Jung, Lacan, Piaget, Pavlov e Pinel".
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAEx-prefeito de Itamaracá é condenado por não repassar contribuições ao INSSValores, no entanto, eram descontados dos funcionários e contribuintes individuais
Por: Diario de Pernambuco
Publicado em: 14/12/2016 10:34 Atualizado em:
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito do município de Itamaracá, Paulo Geraldo Xavier, por ato de improbidade administrativa. Segundo o órgão, o ex-gestor não repassou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as contribuições descontadas dos empregados da prefeitura e contribuintes individuais, omitiu ao INSS informações quanto às remunerações pagas aos segurados e não comprovou o recolhimento de contribuição patronal. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
Segundo o processo, as irregularidades aconteceram entre janeiro e dezembro de 2008, época em que o acusado era prefeito de Itamaracá. Fiscalização realizada pela Receita Federal comprovou o delito ao comparar informações dos empregados da prefeitura declaradas em GFIP e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) com os balancetes de despesas apresentadas pelo município, bem como com informações do site da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Previdência Social.
A Justiça Federal concordou com a argumentação do MPF de que a conduta do ex-gestor feriu gravemente a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao onerar o orçamento municipal das gestões futuras que deverão arcar com o parcelamento tributário mediante desconto no Fundo de Participação do Município. Além disso, afrontou os princípios da administração pública, especialmente o da legalidade e moralidade.
Ao suprimir os repasses de contribuições previdenciárias, o ex-prefeito deixou o município inadimplente diante do INSS. A conduta também contrariou os deveres de honestidade e lealdade do gestor público, uma vez que a situação de inadimplência impediu o repasse de verbas federais, causando prejuízos para a população do município. Mesmo que os débitos tributários tenham sido posteriormente parcelados, os prejuízos ao interesse público já tinham se concretizado.
Punições - O ex-prefeito foi condenado a ressarcir os prejuízos financeiros causados à Ilha de Itamaracá, relativos a multa e juros que o município teve que pagar por conta do parcelamento do débito tributário decorrente do atraso praticado pelo réu (valor será calculado posteriormente em ocasião de cumprimento da sentença) e pagamento de multa civil no valor correspondente a 100% desse prejuízo. Além disso, o ex-gestor terá seus direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de cinco anos, pena aplicada apenas após trânsito em julgado, quando não cabe mais recursos e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.
Segundo o processo, as irregularidades aconteceram entre janeiro e dezembro de 2008, época em que o acusado era prefeito de Itamaracá. Fiscalização realizada pela Receita Federal comprovou o delito ao comparar informações dos empregados da prefeitura declaradas em GFIP e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) com os balancetes de despesas apresentadas pelo município, bem como com informações do site da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Previdência Social.
A Justiça Federal concordou com a argumentação do MPF de que a conduta do ex-gestor feriu gravemente a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao onerar o orçamento municipal das gestões futuras que deverão arcar com o parcelamento tributário mediante desconto no Fundo de Participação do Município. Além disso, afrontou os princípios da administração pública, especialmente o da legalidade e moralidade.
Ao suprimir os repasses de contribuições previdenciárias, o ex-prefeito deixou o município inadimplente diante do INSS. A conduta também contrariou os deveres de honestidade e lealdade do gestor público, uma vez que a situação de inadimplência impediu o repasse de verbas federais, causando prejuízos para a população do município. Mesmo que os débitos tributários tenham sido posteriormente parcelados, os prejuízos ao interesse público já tinham se concretizado.
Punições - O ex-prefeito foi condenado a ressarcir os prejuízos financeiros causados à Ilha de Itamaracá, relativos a multa e juros que o município teve que pagar por conta do parcelamento do débito tributário decorrente do atraso praticado pelo réu (valor será calculado posteriormente em ocasião de cumprimento da sentença) e pagamento de multa civil no valor correspondente a 100% desse prejuízo. Além disso, o ex-gestor terá seus direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de cinco anos, pena aplicada apenas após trânsito em julgado, quando não cabe mais recursos e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.