Gustavo SchmittO Globo
O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, determinou na tarde desta quinta-feira a execução da pena de prisão do ex-ministro José Dirceu em sua segunda condenação no âmbito da Operação Lava-Jato. No despacho, Bonat ordenou que Dirceu se entregue à Polícia Federal até 16h desta sexta-feira. O advogado Roberto Podval, que defende Dirceu, afirmou que o petista irá se entregar às autoridades . A prisão deve se dar em Curitiba, onde correm os processos referentes a Lava-Jato.
A ordem de prisão foi expedida após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negar nesta quinta-feira, por unanimidade, pedido de Dirceu para prescrição de pena . Em sua segunda condenação na Lava-Jato, os desembargadores decidiram por uma pena de 8 anos e dez meses de prisão.
PROPINA – Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), Dirceu é acusado de receber propina em um contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.
Parte dos valores, que chegaram a R$ 7, 1 milhões, foram repassados a Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, e parte a Dirceu. Para disfarçar o caminho do dinheiro, Dirceu e seu irmão usaram, segundo a denúnica, a empresa construtora Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 vôos feitos pelo ex-ministro.
O irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, são réus na mesma ação penal e também tiveram os embargos declaratórios negados.
PRESCRIÇÃO – Em defesa de Dirceu, advogados argumentaram, inclusive, o fato de o ex-ministro ter 70 anos de idade.
“Em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12 anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 6 anos”, diz a petição assinada por três advogados: Roberto Podval, Luís Fernando Silveira Beraldo e Viviane Santana Jacob Raffaini.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Os desembargadores federais não aceitaram a prescrição por se tratar de crime continuado. A propina foi paga em parcelas. Vamos aguardar quando será a desculpa agora para Dirceu ser solto pelos três mosqueteiros que eram quatro e depois se tornaram seis – Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, com apoio de Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. Que tal alegar agora “legítima defesa da honra”, a criação do mestre Evandro Lins e Silva? Ou, quem sabe, passar a usar fraldas geriátricas? (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Os desembargadores federais não aceitaram a prescrição por se tratar de crime continuado. A propina foi paga em parcelas. Vamos aguardar quando será a desculpa agora para Dirceu ser solto pelos três mosqueteiros que eram quatro e depois se tornaram seis – Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, com apoio de Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello. Que tal alegar agora “legítima defesa da honra”, a criação do mestre Evandro Lins e Silva? Ou, quem sabe, passar a usar fraldas geriátricas? (C.N.)