Os interessados não precisam recorrer aos sindicatos para obter declaração de atividade
Os trabalhadores rurais que querem se aposentar não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural. Agora, os interessados precisam apenas se dirigir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para preencher uma autodeclaração de exercício de atividade rural. A regra passa a valer a partir desta próxima quarta-feira (20).
Além disso, não será necessário que a autodeclaração seja ratificada por entidades públicas credenciadas pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ou por qualquer outro órgão público. Pois todo o trabalho de exame e ratificação é realizado pelo próprio INSS e o procedimento é integralmente gratuito.
Medida Provisória 871/2019
A determinação de simplificação das regras de comprovação da atividade rural está no texto da Medida Provisória 871/2019, publicada em janeiro deste ano. A chamada MP do pente-fino visa melhorar a gestão do INSS, combater fraudes e irregularidades e reduzir os gastos com o pagamento de benefícios indevidos.
Segundo a MP, a partir de janeiro de 2020, a comprovação do exercício da atividade rural será feita exclusivamente pelas informações constantes no sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Autodeclaração
O modelo de formulário para a autodeclaração está disponível no portal do INSS https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/ e em todas as agências da Previdência Social. O documento pode ser preenchido pela internet ou pessoal na agência.