Carlos Newton
No desespero para permanecer na presidência da Associação Brasileira de Imprensa mediante manipulação eleitoral, o atual presidente Domingos Meirelles resolveu insurgir-se contra decisões judiciais favoráveis à democratização das eleições na ABI, publicando no site da lendária instituição um editorial nada republicano, em que afronta e desacata abertamente a Justiça, sob o título “Judiciário rasga Estatuto da ABI e tumultua eleição”, ofendendo a honra dos magistrados que atuam em processo aberto contra a ABI pelo atual vice-presidente Paulo Jerônimo de Sousa, representado pelo advogado João Amaury Belem.
Com esse reprovável posicionamento, o presidente da ABI demonstra menosprezo à determinação judicial da juíza Marianna Manfrenatti Braga, da 49ª Vara Cível, que foi confirmada pelo desembargador Juarez Fernandes Folhes, relator da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
DIZ MEIRELLES – Ao criticar atrevidamente a juíza Marianna Manfrenatti Braga, disse Domingos Meirelles em seu editorial: “O processo contra a ABI abrigava em seu ventre algumas incongruências. Como foi possível, por exemplo, o vice obter duas tutelas, de “urgência e de tutela“, o que fere a boa prática processual, para garantir a isonomia associativa quando não havia nenhuma eleição em curso? O advogado do vice, utilizou-se de dois institutos jurídicos que sequer se completam, mas assim mesmo teve seu pedido acolhido pela 41ª Vara Civil”.
Mais adiante, o presidente da ABI disse que a decisão da juíza ocorreu “na contramão do que recomenda a boa prática do Direito”, e depois passou a atacar também o desembargador Juarez Fernandes Folhes: “O relator do agravo deixou-se igualmente viciar pelo entendimento inconsistente da 41ª Vara Cível. A sua decisão aprimorou ainda mais o despacho equivocado de primeira instância, esquecendo-se de que o processo eleitoral sequer havia começado. Sua Excelência faz uma interpretação ainda mais enevoada do Art. 55 do Código Civil que prega a igualdade entre as partes. Justamente em prestígio a esse artigo, entre outros, que jamais poderia-se ignorar o texto do Regulamento Eleitoral, que põe todos em condições paritárias, valorizando o associado que a duras penas paga a mensalidade associativa”.
PREMISSAS FALSAS – Meirelles insurgiu-se contra a juíza e o desembargador com base em premissas falsas, porque as decisões dos magistrados tiveram exatamente o objetivo de democratizar as eleições na ABI, que não podem continuar a ser baseadas num Regulamento Eleitoral anacrônico e viciado, que elimina a possibilidade de que chapas de oposição possam fazer campanha.
Como aconteceu em 2016, Meirelles queria novamente usar o Estatuto e fornecer às chapas de oposição, 30 dias antes da eleição, a lista dos endereços dos associados, recusando-se a entregar seus e-mails e telefones. Com isso, a oposição teria enormes dificuldades em se comunicar com os associados, enquanto a situação usaria tranquilamente telefones e e-mails, além do site da entidade.
LISTA COMPLETA – Diante da ilegalidade, a juíza e o desembargador determinaram que a ABI entregasse a lista completa, com e-mails e telefones, até porque muitos associados podem ter mudado de endereço. Mas Domingos Meirelles se recusou a cumprir integralmente as decisões, encaminhando à Justiça apenas a lista dos associados adimplentes, embora seja praxe na ABI que em toda eleição o associado inadimplente tenha direito de votar, bastando quitar apenas uma mensalidade. E na ABI os inadimplentes são a imensa maioria…
Devido a mais essa manobra, o advogado João Amaury Belém teve de enviar nova petição aos magistrados, reivindicando que a ABI forneça também a lista dos inadimplentes.
OUTRO PROCESSO – Essas gravíssimas irregularidades nas eleições da ABI já tinham sido denunciadas à Justiça em 2016, em ação movida pelo jornalista André Moreau, que tentou anexar ao processo a Ata da Comissão Eleitoral, mas a ABI alegou em juízo que “o livro havia se extraviado”, vejam a que ponto de desfaçatez chegamos.
Ao desprezar as ordens judiciais e desacatar os magistrados, o presidente Domingos Meirelles mancha o nome da ABI, entidade que se tornou lendária pela defesa das liberdades democráticas no país. Talvez desconheça que está descumprindo o artigo 330 do Código Penal, cuja pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa. Ofender a honra dos magistrados também é crime, mas parece que o presidente da ABI pouco está se incomodando com as leis e as práticas da democracia. Vejam como ele, no editorial, se referiu ao processo em curso:
“A decisão atrapalhada do Judiciário encontra-se atualmente sub judice, após o pedido de agravo interno impetrado pela ABI. Mesmo diante desse recurso, o estrago maior já está feito, como se a toga funcionasse também como capuz”.