Carlos Newton
Por incrível que pareça, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), entidade que se tornou lendária pela defesa da democracia na liderança da campanha em favor das eleições diretas durante a ditadura militar, se recusa a cumprir ordem da juíza Marianna Manfrenatti Braga, da 49ª Vara Cível. Em decisão liminar adotada dia 11 de fevereiro, a magistrada determinou que a ABI adote práticas democráticas em suas eleições internas, para evitar que os atuais dirigentes se perpetuem nos cargos, sem possibilidade de outras chapas saírem vencedoras.
Na visão da magistrada, o atual presidente da ABI, Domingos Meirelles, está impedindo que haja eleições livres, ao se recusar a fornecer aos demais candidatos a lista de associados da instituição, com endereços, e-mails e telefones, repetindo a mesma ilegalidade já constatada na eleição de 2016 e que foi motivo de processo judicial, movido pelo jornalista André Moreau.
DIZ A JUÍZA – “No presente caso, alega o demandante que os demandados não colocam à disposição dos pretendentes ao cargo de representantes da associação o nome, endereço e contatos dos associados aptos a participar do pleito eletivo na condição de eleitores, tornando desigual a disputa eleitoral” acentuou a juíza, acrescentando:
“Ressalto que o artigo 67 do Estatuto Social, indica como um dos objetivos da associação buscar em todas as suas iniciativas assegurar a igualdade social, combatendo todas as formas de discriminação. Tal objetivo, diga-se de passagem de cunho democrático, também de ser observado ´interna corporis´, na medida que é um Princípio Constitucional de aplicação em todos os ramos da vida civil, ainda mais quando se trata de uma associação que tanto contribui para o processo civilizatório”.
A DECISÃO – Assinalou que “os fatos narrados na inicial sustentam o bom direito perseguido pelo demandante, pois as práticas adotadas pelos demandados no que se refere à realização do sufrágio, demonstra evidente desacerto com as regras democráticas”. E concluiu:
“Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de urgência, em caráter antecedente, para determinar que os réus coloquem à disposição dos candidatos ao pleito a lista dos associados aptos a votar na eleição designada para abril de 2019, diretamente ao requerente ou em Juízo. Fixo, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de multa diária de R$1.000,00 para demandado, sem prejuízo de eventual majoração e, persistindo, busca e apreensão”.
ABI NÃO CUMPRE – Passados 30 dias da decisão da juíza, até agora a ABI não cumpriu a ordem judicial de liberar a lista. Nesta segunda-feira, o vice-presidente Paulo Jerônimo de Souza, compareceu à sede da instituição para cobrar o cumprimento da decisão da 49ª Vara Cível, e foi informado pelo diretor administrativo Nacif Elias Hidd Sobrinho de que o presidente Domingos Meirelles, que foi citado pessoalmente por oficial de Justiça, não deu ordem a que fosse liberada a lista.
E já nem adianta mais liberar, porque a lista somente contém os endereços dos associados, a diretoria jamais libera lista de e-mails ou telefones, para evitar que as chapas de oposição possam contatar os eleitores. Com os serviços de Correios atrasando as correspondências, fica completamente inviável a campanha de qualquer chapa de oposição. Esta é a ABI dos dias de hoje.
O advogado de Paulo Jerônimo de Sousa, dr. João Amaury Belem, vai se dirigir hoje à 49ª Vara para exigir o cumprimento da sentença e o adiamento da eleição.