Notícias
Prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro,
Nota da redação deste Blog - Os adeptos da candidata sem registro se apega em tudo para enganar o povo menos esclarecido, contam uma mentira tão bem contada, que para muitos torna-se verdade.
Estão mentindo mais uma vez, passando a falsa informação que no dia primeiro de janeiro a candidata sem registro irá tomar posse, no dia primeiro de janeiro, se fosse pelo menos no dia primeiro de abril, poderá ser até admitido.
Toda essa celeuma é divido uma liminar que concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para garantir a diplomação e a posse da prefeita reeleita de Iguaba Grande (RJ), Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães (PP). Ela registrou 70% dos votos, mas estava com o registro sub judice porque, antes das eleições de 2012, o sogro dela era o prefeito do município."
Afinal de contas ´que é uma " liminar"?
Liminar
Descrição do Verbete: A medida liminar é a decisão que analisa um pedido urgente. É uma decisão precária, uma vez que a medida pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa. Tem como requisitos o "fumus bonis iuris" (quando há fundamentos jurídicos aceitáveis) e o "periculum in mora" (quando a demora da decisão causar prejuízos).(http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=L&id=185) .O caso da prefeita de Iguaba Grande Tio de Janeiro, nada tem a ver com Jeremoabo, são casos bem diferentes.
Em Iguapa o sogro renunciou seis meses antes do término de seu mandato (2009-2012), para tratar de um câncer. E quem assumiu foi o vice-prefeito, que posteriormente disputou como adversário da candidata do PP.
Já Pedrinho não disputou nada, apenas substituiu o prefeito "tista de deda".