EMBRO 29, 2016
Será que Jeremoabo é considerado a ilha mais isolada do mundo???
Prefeito eleito de Santa Rita de Cássia (BA) tem registro cassado
Nos termos do art. 224 do CE e da jurisprudência do TSE, somente há nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos
Folha de Formosa
Por maioria absoluta, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) cassou, nesta terça-feira, 04, a liminar que garantiu a Romualdo Setubal (PP) o registro de candidatura e o tornou prefeito eleito de Santa Rita de Cássia, inelegível. Com a decisão, que anula os votos do vencedor do certame, o segundo colocado nas eleições de domingo, Keno de Dedé (PSD), assume a chefia do município.
Nos termos do art. 224 do CE e da jurisprudência do TSE, somente há nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos. - Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Precedentes (RE spe nº 25.585/GO e MS nº 3.438/SC). - Agravo regimental desprovido.
Entretanto, dois novos parágrafos foram acrescentados ao Artigo 224: O 3º, o qual determina que a decisão da Justiça Eleitoral que resulte no indeferimento do registro, da cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. O parágrafo 4º, por sua vez, diz que essa eleição será custeada pela Justiça Eleitoral e será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, nos demais casos.
Romualto obteve 52,16% (9.504 votos) e Keno de Dedé, 47,84% (8.716 votos)
A decisão ainda cabe recurso
Nota da
redação deste Blog - Ontem publiquei uma matéria intitulada Eleições
2016: Pedrinho Eliseu recebe mais votos, mas TSE declara Engenheiro Paulinho
como prefeito de Araras
Portanto senhores leitores, não é coisa de
ouvir dizer, ou conversa para iludir quem votou enganado, mais um fato
concreto onde o órgão que autorizou o segundo colocado assumir a
prefeitura no próximo dia primeiro, foi nada mais, nada menos do que o TSE.
Mais para que os iludidos fanáticos induzidos
pela SOBERBA não venham justificar o inexistente, alegando tratar-se
de um caso isolado lá de São Paulo, apresento outro fato.
Conforme já é do conhecimento de todos, o
candidato com registro regularizado, portanto, apto para disputar as eleições
conforme determina a Lei, chama-se DERI.
O candidato vitorioso DERI entrou com um
RECURSO no TRE-BA, onde aguarda o resultado que poderá sair amanhã ou depois,
Esse mesmo Tribunal que irá julgar o recurso de
DERI (TRE-BA), foi o mesmo colegiado que há poucos dias concedeu uma liminar
para que o segundo colocado assumisse a prefeitura da sua cidade.