Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quinta-feira, dezembro 29, 2016

Será que Jeremoabo é considerado a ilha mais isolada do mundo???

EMBRO 29, 2016

Será que Jeremoabo é considerado a ilha mais isolada do mundo???

                                             

Prefeito eleito de Santa Rita de Cássia (BA) tem registro cassado

Nos termos do art. 224 do CE e da jurisprudência do TSE, somente há nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos


Folha de Formosa

Por maioria absoluta, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) cassou, nesta terça-feira, 04, a liminar que garantiu a Romualdo Setubal (PP) o registro de candidatura e tornou prefeito eleito de Santa Rita de Cássia, inelegível. Com a decisão, que anula os votos do vencedor do certame, o segundo colocado nas eleições de domingo, Keno de Dedé (PSD), assume a chefia do município.
Nos termos do art. 224 do CE e da jurisprudência do TSE, somente há nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos válidos. - Para fins de aplicação do dispositivo (art. 224, CE), não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de conduta vedada, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Precedentes (RE spe nº 25.585/GO e MS nº 3.438/SC). - Agravo regimental desprovido.
Entretanto, dois novos parágrafos foram acrescentados ao Artigo 224: O 3º, o qual determina que a decisão da Justiça Eleitoral que resulte no indeferimento do registro, da cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. O parágrafo 4º, por sua vez, diz que essa eleição será custeada pela Justiça Eleitoral e será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, nos demais casos.
Romualto obteve 52,16% (9.504 votos) e Keno de Dedé, 47,84% (8.716 votos)
A decisão ainda cabe recurso

Portanto senhores leitores, não é coisa de ouvir dizer, ou conversa para iludir quem votou  enganado, mais um fato concreto onde o órgão que autorizou o segundo colocado assumir a prefeitura no próximo dia primeiro, foi nada mais, nada menos do que o TSE.
Mais para que os iludidos fanáticos induzidos pela SOBERBA não venham  justificar o inexistente, alegando tratar-se de um caso isolado lá de São Paulo, apresento outro fato.
Conforme já é do conhecimento de todos, o candidato com registro regularizado, portanto, apto para disputar as eleições conforme determina a Lei, chama-se DERI.
O candidato vitorioso DERI entrou com um RECURSO no TRE-BA, onde aguarda o resultado que poderá sair amanhã ou depois,
Esse mesmo Tribunal que irá julgar o recurso de DERI (TRE-BA), foi o mesmo colegiado que há poucos dias concedeu uma liminar para que o segundo colocado assumisse a prefeitura da sua cidade.

Estou narrando um caso verídico que aconteceu na cidade de Santa Rita de Cássia (BA).

Como acreditamos que estamos num país democrático, onde se respeitam as Leis, e que todos são iguais perante a Lei, o pau que deu para Chico irá dar para Francisco.

Traduzindo:  se foi concedida uma liminar no mesmo estado, pelo mesmo tribunal em que se requer outra semelhante, é de se esperar que a requerida por DERI também saia.

Em destaque

Bolsonaristas utilizam a tese de perseguição para rebater o golpismo

Publicado em 27 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Flávio diz que somente Bolsonaro pode vencer Lul...

Mais visitadas