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terça-feira, dezembro 27, 2016

A última piada do ano Anabel candidata sem registro irá conseguir uma liminar para assumir em janeiro.

Resultado de imagem para foto é feio enganar o povo


Neste finalzinho de ano os apoiadores do candidata sem registro Anabel, zombando da inteligência do povo,  querem a todo custo incutir na cabeça de quem não sabe separar a verdade da mentira, a teoria Joseph Goebbels " uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade".
Na justiça cada caso é um caso, no entanto, como não estão encontrando em que se  apegar para continuarem mentindo e enganando o povo, aproveitaram um caso totalmente diferente do de Jeremoabo, para fazer com que uma mentira se torne verdade.
Estão enganando os incultos que agora em  janeiro o "tista de deda" irá arranjar uma liminar para empossar a candidata sem registro, como e liminar fosse coisa encontrada na lata do lixo.

Para que Anabel consiga uma liminar será necessário, que a Justiça de Jeremoabo e o TRE=BA, tenha cometido alguma ilegalidade, ou algum ato irregular que tenha contrariado a Lei e prejudicado a candidata sem registro Anabel.

Será isso aconteceu?

"A busca pela concessão de uma liminar e seu competente deferimento não significa que o julgamento final da causa (questão de mérito) será vencido pelo impetrante, mas sim uma forma eficaz de manter, mesmo que temporariamente, a integridade de um bem jurídico violado ou ameaçado de sofrer uma violação. Portanto, somente pela concessão da medida liminar que suspender os efeitos do ato inquinado poderá ou se estará se protegendo o bem jurídico antes referido.

Portanto esse pressuposto para concessão da liminar - fumaça do bom direito - significa que o objetivo é que o ato inquinado na ação seja imediatamente suspenso todo e qualquer efeito que possa causar. É a demonstração do direito lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, praticado ao arrepio da lei. Consiste na demonstração de ameaça a um direito translúcido, incontestável, que não pode deixar dúvidas. È aquele direito demonstrado na inicial, por via de documentos, que já foi lesado ou se apresenta ameaçado dessa lesão. Direito que não poderá ser restaurado por ocasião do julgamento do mérito ou o será com extrema dificuldade." ( Ivan Guilherme de La Rocque Pinho).

A candidata sem registro após três derrotas sucessivas ingressou com um EMBARGO no TRE-BA, como a mesma poderá ser premiada com uma Liminar no TSE ou mesmo no STF se nem julgado foi?

Que existem muitos politiqueiros em Jeremoabo que gostam de pular isso ninguém discute, mas que a Justiça irá praticar um salto triplo para obedecer a "tista de deda", é a mesma coisa que comparar Genésio com Jesus.

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