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PROCESSO : | RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA |
51ª ZONA ELEITORAL
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 1146002016 - 15/08/2016 00:00 | ||
RECORRENTE(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ICARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDO(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RECORRIDO(S): | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO | ||
INTERESSADO(S): | PAULO ANTÔNIO DA SILVA | ||
RELATOR(A): | JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS | ||
ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. | ||
LOCALIZAÇÃO: | COAPRO-COORDENADORIA DE APOIO PROCESSUAL | ||
FASE ATUAL: | 16/12/2016 12:49-Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
COAPRO | 16/12/2016 12:49 | Enviado para COAJUC. Conclusos ao Relator - Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos |
COAPRO | 16/12/2016 12:42 | Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 259.751/2016 de 15/12/2016 17:19:38). |
COAPRO | 12/12/2016 16:46 | Recebido |
COSES | 12/12/2016 16:15 | Enviado para COAPRO. Com Acórdão/Resolução publicado no DJE. |
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Nota a redação deste Blog - As palavras do Ministério Publico de Jeremoabo corroborou com o que estamos publicando, comentando e insistindo a respeito das eleições em Jeremoabo, inclusive da aventura da candidata sem registro querendo rasgar a Constituição.
Apesar de tudo que o Ministério Público falou na diplomação dos eleitos, verdadeiro esculhaço na prefeita que quis rasgar a Constituição, enganando e eleitor e prejudicando toda a Jeremoabo, nada disso adiantou, entrou num ouvido saiu no outro, sua soberba e sua ganância pelo poder fala mais alto do que o bem comum de todos.
Perdeu em Jeremoabo, insistiu apenas no intuito de protelar o andamento do processo, o Juiz chamou atenção e aplicou uma multa, perdeu por 7 X 0 em Salvador, onde o TRE-BA ratificou a sentença do Juiz, nada disso adiantou, a prefeita mais uma vez para protelar, ingressa com uma Ação de Embargo.
Só quem tem a cabeça de camarão, e não se importa com o ridículo, age dessa forma.
A população dessa vez deve ficar atenta, para os lobos com pele de cordeiro, que tem a prefeitura como único meio de vida, e o povo que se F... .
Como falei em diversas das nossas matérias a JUSTIÇA DE JEREMOABO FEZ JUSTIÇA".
Quanto a diplomação do candidato DERI, existem inúmeros comentárias e discordância entre grandes Juristas do Pais, inclusive está na dependência do julgamento do STF no que diz respeito da POSSE DO SEGUNDO COLOCADO ONDE O PSD questiona previsão de novo pleito em caso de cassação de eleito.
"A possibilidade de eleições diretas em caso de cassação do vencedor do pleito por maioria simples está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pelo PSD. Para o partido, a regra, delimitada pelo parágrafo 3 do artigo 224 da Lei 4.737/1965, é inconstitucional, além de afrontar a jurisprudência eleitoral, ao obrigar nova disputa nas urnas quando já está pacificado que, nesses casos, quem assume é o segundo colocado".