Por Weverton Campos (wcampos@folhavitoria.com.br)
O juiz Aldary Nunes Junior determinou nesta sexta-feira (23) a imediata suspensão do ato de diplomação de José Adriano Rangel Ramos (PMN) e André Luiz Rangel Ribeiro (PSDB), para os cargos, respectivamente, de prefeito e vice-prefeito de Fundão. A decisão foi tomada após a defesa de Anderson Pedroni Gorza (PSD) entrar com um pedido de sustação do ato em caráter de liminar. Para o magistrado do TRE-ES, o segundo candidato mais votado, José Adriano Rangel Ramos, não poderia, como não poderá, ser diplomado prefeito de Fundão, como determinou anteriormente o juiz Alcemir dos Santos Pimentel, pois isso ignoraria a legislação eleitoral e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O ato de diplomar os integrantes da chapa encabeçada pelo candidato José Adriano Rangel Ramos fere o regramento legal, gerando situação que subverte o normal andamento do processo político-eleitoral do município de Fundão. Incabível a diplomação do segundo colocado no pleito”, sustenta Aldary Nunes Junior na decisão. O magistrado ainda enfatizou que, caso o TSE mantenha indeferido o registro de candidatura de Anderson Pedroni, haverá novas eleições na cidade. Enquanto isso, responderá pelo Poder Executivo de Fundão o vereador Presidente da Câmara Municipal, que será eleito em 1° de janeiro de 2017..
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Somos diferentes da imprensa ESGOTO.
Ontem divulgamos a matéria intitulada:
DERI - Se o problema é liminar, tome liminar.
Não paramos nossas pesquisas por aí, pois não queríamos enganar os leitores através de SOBERBA para passar a ideia que o segundo colocado será diplomado e empossado no próximo dia primeiro de janeiro de 2017, pois de acordo com a presente matéria que ora estamos transcrevendo, ainda paira dúvidas.
No meu parco entender, acredito que o mais provável será a realização de novas eleições, isso é o que diz a LEI,