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quarta-feira, julho 20, 2016

Deri você não está com medo, você tem responsabilidade perante seus eleitores.


Inicio esse meu comentário citando:
Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.
Rui Barbosa 
Portanto, você como representante legitimo dos seus eleitores, está na obrigação moral e legal,  de não se acovardar, e não deixar se envolver em conversa para boi dormir, nem tão pouco deixar que levem no grito.
Você tem em mãos armas poderosas para se defender, que são precedentes e Jurisprudência do  TSE, julgando um caso semelhante ao de Jeremoabo onde diz que por Lei a atual prefeita está inelegível, portanto, para ganhar tempo mande logo seus advogados prepararem a impugnação não por medo, mais por direito, para que Jeremoabo não tenha eleições fora da Lei.

Gilmar Mendes: nas Repúblicas ninguém está acima da lei.

                     ...

 
"Se nas democracias, para se assegurar a transparência, são muito bem-vindas todas as atividades, críticas e movimentos opositores (democracia sem oposição e sem mídia vira ditadura), com muito maior razão há espaço para eles em mafiocracias infames como a brasileira. Mafiocracia é a soma da cleptocracia (governo de ladrões) com a corporacracia (governo das corporações econômicas e financeiras). "
 
 Qualquer cidadão com credibilidade, e no gozo dos seus direitos, não precisa de intermediários para informar ao povo se "é" ou se "não é" .
Quem assistiu a entrevista do senador, deve ter observado que em nenhum momento ele afirmou, que a pré candidata está amparada na lei, mais sim na visão dele, achava que nada impediria.
No mundo civilizado existe a justiça para dirimir dúvidas e fazer com que a Lei seja cumprida.
Portanto Deri, como uma pessoa civilizada, como um cidadão de bem, quando notar que seus direitos estão sendo lesados, bata sem medo de errar a porta da Justiça.
No grito, e no papo, ninguém levará.
 
 Pela moralidade nas  eleições você não precisa nada melhor do que esse torpedo tomahawk:
“ELEIÇÕES 2008. Recurso especial. Registro de candidatura. Prefeito. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Mesmo grupo familiar. Renúncia de prefeito. Eleição subsequente do filho do prefeito. Reeleição deste. Terceiro mandato configurado. Precedentes. Recurso a que se nega seguimento. É inelegível ao cargo de prefeito para o próximo mandato, ainda que por reeleição, o filho de prefeito que renunciou no curso de mandato anterior.

(TSE - AgR-REspe: 29184 AL, Relator: Min. JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, Data de Julgamento: 23/09/2008,  Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 23/09/2008).”
 
 

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