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sábado, julho 16, 2016

Relação dos aprovados no vestibular dos fichas sujas. Jeremoabo está de parabéns, por enquanto já existem dois aprovados

ficha suja.

Prefeitos e ex-prefeitos da região poderão ficar inelegíveis para disputa eleitoral em 2016


Uma lista com o nome de 133 prefeitos baianos com contas rejeitadas em 2012 foi divulgada recentemente pelo TCM – Tribunal de Contas do Municípios – e será analisada pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral – que irá emitir um parecer sobre possíveis inelegibilidade dos respectivos ordenadores de despesas. Na lista da corte de contas baiana, estão vários gestores da região Norte: Ex-prefeitos de Abaré – Geraldo Rodrigues e Delisio Oliveira; ex-prefeito de Andorinha – Agileu Lima; ex-prefeita de Campo Formoso, Iracy Andrade; ex-prefeito de Canudos – Arcenio Almeida; ex-prefeito de Casa Nova, Orlando Xavier; prefeito de Pilão Arcado, João Porfirio, que inclusive pediu licença de 20 dias para tratamento de saúde e em seu lugar por hora assume a vice Edinalia Santana; ex-prefeito de  Salvador, João Henrique; prefeito de Sento-Sé, Ednaldo Barros e o ex-prefeito de Uauá, Jorge Lobo.
O conselheiro e presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), Francisco Andrade Neto, afirmou que a decisão do TSE chama a atenção para a responsabilidade do Tribunal. “Confirmou o entendimento das cortes de contas de todo o Brasil, contra o qual se insurgiram alguns gestores. Às Câmaras de Vereadores cabe o julgamento político. O tribunal julga as contas públicas dos ordenadores de despesa e verifica se os princípios constitucionais da economicidade, razoabilidade, publicidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos foram respeitados. Ou seja, se os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a gerar o maior benefício para a sociedade”, descreve o conselheiro.
Ainda de acordo com Neto, as Casas Legislativas não perderão a prerrogativa de julgar as contas. “As Câmaras continuarão a exercer o julgamento das contas de governo do prefeito. As suas tarefas e responsabilidades, definidas no parágrafo 2º do art. 31 da Constituição Federal, não foram alteradas e são indispensáveis no regime democrático”, aponta.

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72.Jeremoabo, João Batista Melo de Carvalho e Pedro Bonfim Varjão.
 Resultado de imagem para foto não vote em ficha suja
Nota da redação deste Blog - Ainda irá sair outra lista mais atualizada.
Jeremoabo está de parabéns, dois fichas sujas inelegíveis.
 

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