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sexta-feira, julho 29, 2016

Sem medo, ódio ou rancor, conseguimos ultrapassar a prepotência, mentira e censera dos improbos

".A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que  lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa e se acautela do que a ameaça." (Rui Barbosa).
Este Blog sem nenhuma ajuda financeira, contando apenas com o apoio dos sem " voz" de Jeremoabo e da população de um modo geral, conseguiu com a sua independência, imparcialidade e credibilidade, enfrentar a oligarquia corrupta, que a todo custo tentou calar essa voz, usando da injustiça, da mentira e da censura, porém, o direito e a verdade venceu.
Para conseguir enfrentar os corruptos que como sanguessugas, sobrevivem as custas  da improbidade com o dinheiro público, só mesmo com coragem, determinação,e o apoio da população, visitando e divulgando o nosso Blog DEDEMONTALVAO - JEREMOABOHOJE.
Caso parássemos  essa nossa jornada hoje ao comentar um milhão de visitações já teríamos cumprido nossa missão como cidadão.
Este Blog tentou passar para os seus leitores a mensagem:



"Primeiro levaram os negros, Mas não me importei com isso.
Eu não era negro.
Em seguida levaram alguns operários,Mas não me importei com isso
Eu também não era operário.
Depois prenderam os miseráveis, Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável.
Depois agarraram uns desempregados, Mas como tenho meu emprego
Também não me importei.
Agora estão me levando, Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém,
Ninguém se importa comigo."


Bertold Brecht (1898-1956)

Uma das lutas mas longas travada por esse Blog, foi contra um grupo de três ou quatro corruptos, travestidos de honestos, que de forma truculenta, irresponsável, desleal e ilegal, expulsaram pais trabalhadores,  que através dos seus quiosques tiravam de forma honesta a subsistência da sua família.
Esses mesmos picaretas continuam lesando os cofres  públicos, no entanto,  A lei do retorno tarda, mas não falha.

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Liminar do ministro Celso de Mello impede censura a blog de jornalista


“O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação.”A afirmação é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao conceder liminar em Reclamação (Rcl 18836) ao jornalista e blogueiro Cleuber Carlos do Nascimento, suspendeu uma decisão do juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.
O juiz havia concedido antecipação de tutela ao ex-vice-presidente do Goiás Esporte Clube, Edmo Mendonça Pinheiro, determinando o prazo de dois dias para o jornalista excluir de seu perfil “em qualquer rede social”, os comentários negativos feitos contra o ex-dirigente do clube, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200.
O jornalista ajuizou a reclamação no STF, alegando que o juiz teria despeitado decisão da Suprema Corte, com efeito vinculante, tomada no Julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que considerou não recepcionados pela Constituição Federal de 1988 diversos dispositivos da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa).
Admissibilidade e Legitimidade
Preliminarmente, o ministro Celso de Mello verificou que é admissível o ajuizamento de Reclamação para questionar o que chamou de “transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal, proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como o que resultou no exame da ADPF 130”.
Na avaliação do ministro Celso, mesmo que, no caso do jornalista, ele não tenha participado diretamente como parte naquele julgamento que envolveu a Lei de Imprensa (ADPF 130), ele tem legitimidade ativa para reclamar junto ao STF quaisquer decisões contrárias ao entendimento firmado de forma vinculante pelo STF, “em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de ação declaratória de constitucionalidade ou, como no caso, de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou.
O ministro ressaltou que, ao julgar a inadequação da Lei de Imprensa perante a Constituição Federal de 1988, o STF “pôs em destaque de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito e que não pode ser restringida, por isso mesmo, pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional” .
Assim, enfatizou que o repúdio à censura já está consagrado constitucionalmente e que a liberdade de expressão e pensamento inclui o direito à crítica. Dessa forma, observando que o poder geral de cautela exercido pelos juízes não pode se transformar “anomalamente” em uma nova forma de censura, o ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar feito pelo jornalista, suspendendo cautelarmente a decisão proferida pelo juízo de Goiânia.
A decisão do ministro ainda autoriza “a normal veiculação, em qualquer rede social, de matéria jornalística sobre o tema censurado, afastada a incidência da multa cominatória diária imposta no ato de que ora se reclama”. Segundo Celso de Mello, “o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre”, ao citar a Carta de Princípios denominada Declaração de Chapultepec, assinada no México em 1994, durante a Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão.
Fonte: STF

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