“ELEIÇÕES 2008. Recurso especial. Registro de candidatura. Prefeito.
Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Mesmo grupo familiar. Renúncia de
prefeito. Eleição subsequente do filho do prefeito. Reeleição deste. Terceiro
mandato configurado. Precedentes. Recurso a que se nega seguimento. É
inelegível ao cargo de prefeito para o próximo mandato, ainda que por
reeleição, o filho de prefeito que renunciou no curso de mandato anterior.
(TSE - AgR-REspe: 29184 AL, Relator: Min. JOAQUIM BENEDITO BARBOSA
GOMES, Data de Julgamento: 23/09/2008,
Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 23/09/2008).”
Nota da redação deste Blog - Ainda bem os candidatos não registraram as candidaturas, já iniciou a costumeira prática da mentira.
Postei acima um caso concreto, semelhante ao de Jeremoabo, que só muda o nome das partes.
Observem com toda atenção, analisem como pessoas normais e inteligentes, a única contra-indicação desta matéria com fortes efeitos colaterais, é apenas para os fanáticos, ou então, para aqueles que enganam a si mesmos.
O tópico acima trata-se de uma sentença do TSE, cujo relator foi nada mais, nada menos o Ministro JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, conhecido em todo o Brasil e até no mundo.
O que disse JOAQUIM BARBOSA POR ANALOGIA AO CASO DE JEREMOABO, DIRETAMENTE LIGADO A ANABEL?
QUE ELA NÃO PODERÁ SAIR CANDIDATA, é
inelegível ao cargo de prefeito para o próximo mandato, ainda que por
reeleição.
Portanto, caros leitores deste Blog, aí está a resposta nua e crua, informando que Anabel está inelegível para disputar essa eleição de 2016. Agora que Otto, irá desfazer o julgamento do TSE, só entra na cabeça desses cérebros de ameba de Jeremoabo,
A verdade nua e crua é esta, acredite se quiser, sabendo que "contra fatos não há argumentos".