.
Na eleição passada a Candidata a Prefeita pela situação, usou e abusou de advogados da prefeitura em sua campanha eleitoral.
Como isso é proibido por Lei, cabe aos eleitores de Jeremoabo fiscalizarem e denunciarem, para que tenhamos uma disputa sem uso da maquina administrativa municipal, que seja exigido Eleições Limpas, sem fraude nem corrupção.
Além, do povo, cabe também aos candidatos a prefeitos e vereadores, fiscalizarem com mais firmeza, fazendo de tudo para estancar essa imoralidade, essa ilegalidade criminosa.
De antemão informo a todos os eleitores de Jeremoabo, bem como, a todos os candidatos, que . a partir da edição da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil,, independentemente da natureza jurídica e da denominação dos cargos eventualmente ocupados, estabelece restrições profissionais para todos os advogados que se encontram, de alguma forma, vinculados aos municípios.
Para que o eleitor entenda com mais clareza e de forma didática, transcreverei uma caso concreto, que de forma clara e sucinta, determina porque os advogados da prefeitura de Jeremoabo, e abaixo relacionados, não poderão exercer o cargo de advogado em defesa de qualquer candidato nas próximas eleições deste ano de 2016.
SECRETÁRIO É PROIBIDO DE ADVOGAR
A juíza titular da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Itabuna, Cláudia Valéria Panetta, proibiu o Secretário da Fazenda de Itabuna, Carlos Magno Burgos, de advogar.
A decisão, publicada no Diário do Poder Judiciário desta segunda-feira, 3, lembra que, segundo o site da prefeitura de Itabuna, "o advogado constituído pelo acusado (nesse caso Jefferson Cabral e Silva), Dr. Carlos Magno Burgos,OAB/BA 17.922, ocupa o cargo de Secretário da Fazenda".
"Segundo preconiza o Art. 27 com 28, III, do Estatuto da OAB, a atividade da advocacia é incompatível, com proibição total do exercício, com a atividade de ocupantes de cargos ou funções em órgãos da administração pública direta ou indireta".
"Assim, o Nobre advogado está proibido de exercer a atividade da advocacia enquanto perdurar a ocupação do cargo de Secretário da Fazenda Municipal".
A juíza determinou que o acusado no processo 42209-03.2010, Jefferson Cabral e Silva, seja intimado pessoalmente com cópia da decisão para que constitua novo defensor em 10 dias.
Caso contrário, será nomeado um defensor público. "Desentranhe-se a defesa apresentada por ter sido apresentada por advogado impedido de exercer a profissão, e afixe-se na capa dos autos".
A juíza oficiou a OAB/BA – Salvador e a Corregedoria das Comarcas do Interior. A decisão de Panetta está datada de 30 de abril de 2010.
Tentamos falar com a juíza sobre a sua decisão, porém, ela disse que, tudo o que tinha para falar sobre o assunto está em sua decisão
Confirmando, os advogados a seguir relacionados, estão proibidos de advogar em favor de candidatos:
MICHELLY DE CASTRO VARJAO | 13504 | Agente Político | SECRETARIO DE ADMINISTRACAO |
ALEXANDRO OLIVEIRA CARDOSO | 13510 | Cargo Comissionado | PROCURADOR ADJUNTO |
|
,,
Observação: A quem interessar se aprofundar mais no assunto proibitivo, abra o seguinte LINK:
Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da comarca de
www.mp.go.gov.br/.../09.11.09_acp_improbidade_procurador_juridico_sma_advoca...
investido no cargo de procurador jurídico municipal, o réu não dava ..... cargo público em regime de dedicação exclusiva, não pode advogar para outrem,.