Roberta Cerqueira
A finalidade do seguro-desemprego é oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, mas, na prática o que ocorre em muitos casos é o chamado “acordo” entre patrão e empregado com intuito de burlar a legislação e usufruir do benefício de maneira indevida.
O governo federal quer acabar com a farra dos “falsos desempregados” e prepara uma nova regulamentação com intuito de restringir o auxílio a reincidentes.
Introduzido no país em 1986, o seguro-desemprego se tornou oneroso para os cofres públicos, segundo o governo, que calcula cerca de 7 milhões de pessoas estão sendo beneficiadas pelo programa.
Os custos preocupam o Palácio do Planalto que planeja corte do pagamento para quem for receber o pagamento a partir da terceira vez. Se reincidente, para receber o benefício, o cidadão terá de comprovar participação em algum curso profissionalizante promovido por órgãos do governo.
Quem anunciou as possíveis mudanças foi o ministro da Educação, Fernando Haddad, durante o Fórum de Comandatuba, no interior da Bahia, onde empresários e políticos de todo o país se reuniram. De acordo com ele, o objetivo é incentivar o ensino profissionalizante no Brasil, reduzir o desemprego e baixar a reincidência de desempregados no seguro, sem mais ônus para o governo.
Atualmente, tem direito à assistência o trabalhador dispensado sem justa causa, que estiver desempregado na época do requerimento do benefício, que tenha recebido salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão, empregado de pessoa jurídica, por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses, não possua renda própria para o seu sustento e de sua família, não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social – exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e trabalhadores resgatados da condição de escravidão.
Depois de trabalhar por um ano e três meses como ajudante de cozinha de um restaurante em Salvador, Eliete dos Santos Silva, 48 anos, acabou dispensada devido a um corte de gastos da empresa.
“Graças a Deus existe o seguro-desemprego, pelo menos vou ter dinheiro pagar as últimas prestações da minha geladeira nova”, conta ela, que recebe o benefício pela primeira vez. “Nunca havia trabalhado de carteira assinada”, justifica.
Diferentemente dela, muita gente faz acordo – ou provoca uma demissão, que não seja justa-causa – com intuito de ter direito ao auxílio e só depois de receber a última parcela retorna ao mercado de trabalho.
O motorista João Figueiredo, 41, solicitou o auxílio pela quarta vez. “Vou receber cinco parcelas de R$ 545”, diz ele que comprou um táxi e está trabalhando por conta própria. “É meu direito e eu quero receber o seguro”, acrescentou.
Sem querer se identificar, um jovem de 23 anos contou a reportagem da Tribuna que todo fim de ano provoca uma demissão no trabalho com intuito de passar o verão desempregado, recebendo o auxílio do governo federal. “Aproveito as festas de fim de ano e ainda recebe o seguro”, relata.
Bahia: 27 mil foram beneficiados em 2010
Na Bahia, segundo estatísticas do Ministério do Trabalho, em 2009, 30.165 pessoas deram entrada ao pedido de seguro-desemprego, 29.191 foram beneficiadas (97,94%), 2.141 foram notificadas e tiveram suas solicitações revisadas. Em 2010 estes números caíram, respectivamente para 28.117 entradas, 27.702 beneficiários e 1.644 notificados.
Em 2011 o MT disponibilizou em seu portal apenas os dados referentes aos meses de janeiro e fevereiro. No primeiro mês do ano foram 2.833 requerimentos de seguro, com 2.600 beneficiários e 202 notificados. No mês seguinte, 2.274 requerentes, 2.600 beneficiados e 200 notificações.
“A gente sabe que mesmo com todo o controle, tem muita gente que frauda o sistema e acaba recebendo o seguro estando trabalhando”, lembra o superintendente substituto e chefe da Agência Avançada da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Carlos Melo, concordando que haja uma fiscalização mais eficaz. “Não sei como o governo vai fazer isso, mas, é bom que faça”, diz.
Quando requerer?
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
Onde requerer?
Nas DRTs (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Como requerer?
O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:- Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;- Desemprego - SD (via verde);- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;- Carteira de Trabalho;- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;- Cadastro de Pessoa Física – CPF.- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal
Fonte: Tribuna da Bahia