do Agora
1 - No ano passado, tinha um veículo que estava sendo financiado em 60 meses. Em março, comprei um outro carro dando o que eu tinha de entrada e refinanciando o restante. Ou seja, o valor do carro que eu tinha era de R$ 18.500. A loja quitou o saldo devedor (de R$ 10 mil) e eu dei de entrada os R$ 8.500 no novo carro. Como devo declarar essa transação no IR? D.C.
Na ficha "Bens e Direitos", coluna "Situação em 31/12/2010", deixe zerado o valor do carro que foi dado como parte do pagamento do veículo adquirido e, em discriminação, coloque os dados da operação. Inclua o novo bem em uma nova ficha, deixando o campo "Situação em 31/12/2009" em branco. Na coluna "Situação em 31/12/2010", informe o valor pago até essa data, incluindo o valor do carro que foi dado como parte do pagamento. Na discriminação, informe os dados da operação de financiamento.
2 - Dívidas de compras com cartões de crédito e cartões de loja, que foram parceladas em várias vezes, entram na declaração do IR? Onde? M.G.
Não há previsão legal para esse lançamento.
3 - Sou dependente da minha mulher no IR. Contribuo pelo teto para a Previdência Social. Gostaria de saber se podemos usar o valor das contribuições à Previdência como dedução, na qualidade de dependente. J.E.O.
Em relação à previdência oficial, somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tem rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.
4 - Sou servidor do Estado de São Paulo. Posso deduzir o valor do Iamspe do IR? O gasto deve ser lançado como despesa médica ou como previdência oficial? M.N.S.
O Iamspe deve ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", como despesa médica.
Fontes: Aristeu Tolentino, da Prolink Contábil, e Vanessa Miranda e Vânia Miki, da Fiscosoft.
Fonte: Agora