Pedro do Coutto
O Supremo Tribunal Federal ainda não publicou o acórdão da decisão que tomou, com o desempate proporcionado pelo voto do ministro Luís Fux, sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa, projeto de iniciativa popular que reuniu 1 milhão e 800 mil assinaturas em 2010. E foi aprovado por unanimidade tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal. E, dependendo do texto do acórdão, lembra o conselheiro aposentado do TCE-RJ, Humberto Braga, pode não só ter suspendido a validade relativamente às eleições de 2010, como também tê-la invalidado de modo definitivo com base no passado, e só a reconhecê-la a partir de hoje, por exemplo, ou melhor, a partir do momento em que o texto final for publicado.
Isso porque – acentua HB – o voto do ministro Celso de Melo não foi apenas quanto a vigência. Foi sobretudo quanto ao princípio da irretroatividade. Para ele, a lei só retroage para liberar, nunca para restringir. Então os que tiverem sido condenados antes dela, permanecem livres e imunes à luz da Constituição. Não ficam imunes em relação ao Código Penal. Mas para se tornarem de fato inelegíveis deverão ser condenados.
A matéria, como se vê, a partir do voto do ministro Luis Fux, ganhou o amplo campo da controvérsia. O problema terá que ser decidido novamente pelo STF. Seu presidente, Cezar Peluzo, terá que colocar o tema de novo em pauta para que seja analisado sob diversos ângulos. Caso de tese, antítese, síntese, de acordo com o princípio hegeliano. Hegel vivei há cerca de 200 anos. Foi um gênio luminoso que inspirou a grandes figuras universais. Uma delas Karl Marx.
Os ministros que votaram pela aplicação imediata da Lei Ficha Limpa, inevitavelmente vão ter uma nova batalha pela frente, da mesma forma que os demais, que podem se dividir entre duas interpretações. Ou a irretroatividade absoluta, ou a vigência a partir de 2012, mas com efeito retroativo a delitos praticados antes de sua entrada em vigor. Difícil o debate, mais difícil ainda a questão. Pois a iniciativa popular poderá desabar diante do pensamento jurídico predominante. Impossível prever o resultado definitivo.
Como um exercício de futurologia estimar o que vai acontecer nas representações políticas na Câmara, Senado, nas Assembleias Legislativas a partir do texto consolidado do STF. Os que foram impedidos de concorrer vão se basear no voto de Luis Fux, os que devem desocupar as cadeiras para que a elas tenham assento os beneficiados pelo julgamento vão apresentar suas razões para não sair do túnel do tempo, a passagem entre uma e outra casa do Congresso Nacional.
Além disso, o TSE terá que recalcular as votações das legendas para que seja fixada a nova representação proporcional. Mas quanto ao Senado? Como ficará, por exemplo, o caso Jader Barbalho?
Alega o ministro Ricardo Levandowsky que o julgamento não poderá se estender aos que não entraram com recurso junto ao STF e assim foram derrotados pelo TSE. O que vai prevalecer? Não se pode responder, hoje, com uma dose suficiente de certeza. A confusão jurídica está formada. E, em matéria de Direito, já se disse ao longo da história, que a razão é uma xícara com duas asas. Mas a que se encontra sobre a mesa aveludada da Corte Suprema apresenta três. Quais prevalecem?
Fonte: Tribuna da Imprensa