Gisele Lobato
do Agora
A Quinta Turma Recursal do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu a uma viúva o direito de pagar contribuições atrasadas do marido que não estava em dia com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, com isso, receber a pensão por morte.
No caso em questão, o segurado havia trabalhado com carteira assinada até 1992. A partir de 1998, ele --que era corretor de imóveis-- passou a contribuir como autônomo, e assim fez até 2001, três anos antes de morrer. Como ficou muito tempo sem pagar, o trabalhador havia perdido a qualidade de segurado.
Na tentativa de regularizar a situação do marido morto, a viúva pagou, de uma só vez, seis meses de contribuições atrasadas, mas o INSS negou-lhe o direito à pensão.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quarta