Folha de S.Paulo
Com a alegação de que é preciso fechar o cerco contra as fraudes da transferência de pontos de multas na carteira de motorista, o Denatran baixou normas mais rigorosas, que entrarão em vigor em outubro de 2011. A principal mudança é a obrigatoriedade de reconhecimento em cartório de documentos nos pedidos de transferência, feitos quando o infrator não é o dono do carro.
Hoje, basta preencher declaração assinada para que a pontuação seja assumida por outra pessoa que assume que estava dirigindo o veículo na hora da infração.
Há, porém, casos de fraude com uso de carteira de pessoas mortas ou de pessoas que esquecem documentos em locadoras, por exemplo, e herdam as multas sem ficar sabendo. No Brasil, ao somar 20 pontos o motorista perde a carteira. Quando a autenticação não for possível, é necessária a presença das duas pessoas envolvidas no órgão de trânsito --Detrans, Ciretrans etc--, para que o recurso seja encaminhado e aceito.
Para empresas com veículos conduzidos por funcionários, o rigor vai além --é preciso também autenticar em cartório a documentação em que o empregado/motorista se responsabiliza por infrações.
Um exemplo hipotético: o pai de São Paulo tem um carro que o filho, estudante, usa na Bahia; de lá, ele viajou para Alagoas e foi multado. Os dois terão de autenticar documentos em dois cartórios e fazer o recurso da transferência dos pontos em Alagoas.
Notificação
A nova resolução também prevê a notificação do infrator por edital publicado no "Diário Oficial", para garantir a penalidade, quando forem esgotadas as outras formas de notificar o autuado.
A necessidade de documento autenticado, para esses casos, é ilegal, na opinião do advogado especialista em trânsito e professor de direito Wemerson Santhomé, que vê a substituição da "indústria dos pontos" pela "indústria dos cartórios". "É algo que vai complicar ainda mais a vida do cidadão, seu direito de exercer a defesa."
Fonte: Agora