Paulo Muzzolon e Anay Cury
do Agora
Os segurados que se aposentaram pelo INSS até 1997 e têm direito a alguma revisão deverão conseguir o reajuste na Justiça mais rápido. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar neste mês, como recurso repetitivo, a impossibilidade de o INSS recorrer desses tipos de pedido alegando o prazo de prescrição de dez anos para esses segurados terem qualquer tipo de revisão.
Desde 10 de dezembro de 1997, quem recebe um benefício do INSS tem dez anos para pedir a revisão. Porém, para a Justiça, esse prazo só passou a valer após a lei entrar em vigor. Quem se aposentou antes da lei entrar em vigor não está sujeito a ela.