Ex-prefeito de Saubara é acionado por improbidade administrativa
Thiago Pereira
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Saubara, Antônio Cesar de Schoucair Jambeiro, acusado de má administração de verbas vinculadas a programas educacionais do município, localizado na Região Metropolitana de Salvador (RMS).
Segundo o MPF, foram repassados ao município, no ano de 2004, investimentos da ordem de R$ 293 mil, recursos federais referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar para o Ensino Fundamental e Creche (PNAE/PCAN), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA). De acordo com as normas dos programas, o então prefeito deveria elaborar e apresentar a prestação de contas da utilização do dinheiro, o que não foi feito.
Além da não prestar contas da utilização da verba, o ex-gestor também descumpriu uma série de normas para a utilização legal dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
A lei determina que 60% da verba seja utilizada na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, entretanto, foram destinados apenas 47,67%. O Tribunal de Contas do Município (TCM) constatou, ainda, que cerca de 107 mil reais da verba repassada foram gastos com despesas incompatíveis com as finalidades do Fundo. As irregularidades foram constatadas entre os anos de 2001 e 2003.
Autora da ação, a procuradora da República Juliana Moraes afirma que a conduta de Jambeiro revela a clara intenção de violar os princípios da administração pública, prejudicando os interesses sociais envolvidos. “A situação de inadimplência impede que novos repasses de verbas sejam realizados, acarretando uma grave situação para a comunidade, especialmente a mais carente”, disse.
Na ação, o MPF requisitou a aplicação das penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa, que incluem a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento do dano, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público.
Fonte: Tribuna da Bahia
http://dedemontalvao.blogspot.com/2009/09/e-molequer-mais.html
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