Por Roberto Wanderley Nogueira
Tudo o quanto se considere virtuoso em termos de valores morais, de justeza e correção, de certo e de errado, por qualquer linha de pensamento que por acaso se professe, não integra, todavia, o problema recorrente das indicações ao Supremo Tribunal Federal como móveis juridicamente relevantes.
Pode ser dura essa constatação, mas é o que é, constitucionalmente falando. Desse modo, o que importa mesmo é o que está estabelecido na Constituição. Tudo o mais é especulação socialmente cavilosa, talvez concorrencial, porque não é possível que alimentemos a vã pretensão de sermos melhores do que a vontade objetiva da norma jurídica seja ela boa ou má.
É curioso que, a despeito da Constituição Cidadã de 1988, ainda continuemos a vergastar nossos fantasmas, enquanto a imprensa tira partido desse sentimento, voltada quase sempre para por fogo nas vaidades da concorrência, que nos fazem espiritualizar a coisa pública, confundindo-a com o espectro de nossas próprias expectativas pessoais ou de grupo.
Todos querem garantir espaço representativo dos próprios interesses nos quadros institucionais disponíveis a serem preenchidos discricionariamente. É no grito que essas discussões mais se estabelecem.
Isso tudo é o tempero de que se constrói toda tirania, em algum termo ou condição que lhe seja favorável. É o sentimento de que se caracteriza todo aquele que não respeita limites objetivos na abrangência do tecido social de que supomos ordenado e disciplinado.
Entre juízes, especialmente, é fundamental que não se fale em tom preconcebido. A Ordem Jurídica é a plataforma de referências normativas que busca evitar essa prática. O preconceito é um mal em si mesmo e acaba se voltando contra quem discrimina, desqualificando o discurso de quem defende uma tal atitude deletéria sem estabelecer os cortes metodológicos a fim de que tenha lógica a argumentação.
Outrossim, se é de revisão legal com que alguém se ocupa, esse intérprete deverá realçar o caráter filosófico de sua articulação de lege ferenda. Jamais desqualificar personagens em caráter individual e mesquinho. Atuação ad hominem é sempre um exercício precário, às vezes perigoso. Isso não é nobre e não é justo, tampouco. Aliás, toda ausência é atrevida. Pode-se até estar com a razão a respeito de fatos empíricos (mérito da argumentação) vergastados em certo e determinado debate, nos termos de como a imprensa vem se conduzindo em relação a atual e também a outras indicações ao Supremo no passado, mas ele contravém à Ordem e isso é o que cumpre realçar, sobretudo em um debate próprio a Juízes de formação genuína.
Lembro a todos, ainda, que vamos ter de conviver por muitos anos com o ministro Toffoli (atual advogado-geral da União), enquanto membro do STF, se escolhido e nomeado por quem de direito, conforme se prenuncia dos fatores políticos do momento.
Nesse instante se irá constatar se esse tom denuncista de parte da imprensa, por ora observado, vai prosperar ou sofrer solução imediata de continuidade. Teremos a chance de verificar, somente então, se essa imprensa é justa e também corajosa, ou se ela é apenas uma imprensa oportunista e, sobretudo, covarde.
Quem decide com plena liberdade quem vai ser indicado ministro do Supremo Tribunal Federal em face da vacância deixada pelo defunto ilustre é, exclusivamente, o senhor presidente da República. Gostemos ou não desse paradigma. O indicado tem seus feitos e esse mérito é da alçada restrita da conveniência presidencial. O resto é inutilidade.
Por isso, que nossas energias sejam concentradas a tratos realmente importantes, factíveis, porque não se vai forjar candidatura alguma ao STF, mantendo-se o sistema que a seleciona na prática, segundo um determinado modelo que esse debate sequer cogita alterar.
Roberto Wanderley Nogueira é juiz Federal em Recife, doutor em Direito Público e professor-adjunto Faculdade de Direito do Recife e da Universidade Católica de Pernambuco.
Tudo o quanto se considere virtuoso em termos de valores morais, de justeza e correção, de certo e de errado, por qualquer linha de pensamento que por acaso se professe, não integra, todavia, o problema recorrente das indicações ao Supremo Tribunal Federal como móveis juridicamente relevantes.
Pode ser dura essa constatação, mas é o que é, constitucionalmente falando. Desse modo, o que importa mesmo é o que está estabelecido na Constituição. Tudo o mais é especulação socialmente cavilosa, talvez concorrencial, porque não é possível que alimentemos a vã pretensão de sermos melhores do que a vontade objetiva da norma jurídica seja ela boa ou má.
É curioso que, a despeito da Constituição Cidadã de 1988, ainda continuemos a vergastar nossos fantasmas, enquanto a imprensa tira partido desse sentimento, voltada quase sempre para por fogo nas vaidades da concorrência, que nos fazem espiritualizar a coisa pública, confundindo-a com o espectro de nossas próprias expectativas pessoais ou de grupo.
Todos querem garantir espaço representativo dos próprios interesses nos quadros institucionais disponíveis a serem preenchidos discricionariamente. É no grito que essas discussões mais se estabelecem.
Isso tudo é o tempero de que se constrói toda tirania, em algum termo ou condição que lhe seja favorável. É o sentimento de que se caracteriza todo aquele que não respeita limites objetivos na abrangência do tecido social de que supomos ordenado e disciplinado.
Entre juízes, especialmente, é fundamental que não se fale em tom preconcebido. A Ordem Jurídica é a plataforma de referências normativas que busca evitar essa prática. O preconceito é um mal em si mesmo e acaba se voltando contra quem discrimina, desqualificando o discurso de quem defende uma tal atitude deletéria sem estabelecer os cortes metodológicos a fim de que tenha lógica a argumentação.
Outrossim, se é de revisão legal com que alguém se ocupa, esse intérprete deverá realçar o caráter filosófico de sua articulação de lege ferenda. Jamais desqualificar personagens em caráter individual e mesquinho. Atuação ad hominem é sempre um exercício precário, às vezes perigoso. Isso não é nobre e não é justo, tampouco. Aliás, toda ausência é atrevida. Pode-se até estar com a razão a respeito de fatos empíricos (mérito da argumentação) vergastados em certo e determinado debate, nos termos de como a imprensa vem se conduzindo em relação a atual e também a outras indicações ao Supremo no passado, mas ele contravém à Ordem e isso é o que cumpre realçar, sobretudo em um debate próprio a Juízes de formação genuína.
Lembro a todos, ainda, que vamos ter de conviver por muitos anos com o ministro Toffoli (atual advogado-geral da União), enquanto membro do STF, se escolhido e nomeado por quem de direito, conforme se prenuncia dos fatores políticos do momento.
Nesse instante se irá constatar se esse tom denuncista de parte da imprensa, por ora observado, vai prosperar ou sofrer solução imediata de continuidade. Teremos a chance de verificar, somente então, se essa imprensa é justa e também corajosa, ou se ela é apenas uma imprensa oportunista e, sobretudo, covarde.
Quem decide com plena liberdade quem vai ser indicado ministro do Supremo Tribunal Federal em face da vacância deixada pelo defunto ilustre é, exclusivamente, o senhor presidente da República. Gostemos ou não desse paradigma. O indicado tem seus feitos e esse mérito é da alçada restrita da conveniência presidencial. O resto é inutilidade.
Por isso, que nossas energias sejam concentradas a tratos realmente importantes, factíveis, porque não se vai forjar candidatura alguma ao STF, mantendo-se o sistema que a seleciona na prática, segundo um determinado modelo que esse debate sequer cogita alterar.
Roberto Wanderley Nogueira é juiz Federal em Recife, doutor em Direito Público e professor-adjunto Faculdade de Direito do Recife e da Universidade Católica de Pernambuco.
Fonte: Conjur