Téo Meneses
Passados mais de três meses após a eleição, o quadro político em 11 municípios mato-grossenses ainda pode mudar. Isso porque em cinco cidades os gestores exercem os cargos por força de liminares, enquanto em outras seis presidentes das Câmaras foram empossados ou segundo colocados nas vagas assumiram.
Exercem os cargos graças a liminares obtidas na Justiça os prefeitos Vilson Pires (Paranatinga), Francisco de Assis dos Santos (Ribeirão Cascalheira), Ronan Rocha (Poxoréu), Juarez Costa (Sinop) e Faustino Dias Neto (Santo Antônio do Leverger).
Os cinco prefeitos eleitos são acusados de abuso de poder econômico durante a campanha. Depois de terem os registros cassados, eles recorreram contra as sentenças e ainda aguardam novos julgamentos. Apenas Faustino não obteve efeito suspensivo e aguarda o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgar o mérito do recurso.
No caso de Altamir Kurten (de Cláudia), Antônio Pereira de Oliveira (Araguainha) e Francisco Soares de Medeiros (Nova Olímpia), o cargo de prefeito vem sendo exercido pelos presidentes das respectivas câmaras municipais. Segundo o TRE, diante do impasse jurídico novas eleições podem ser realizadas nessas cidades, já que os candidatos eleitos nas urnas obtiveram mais de 50% dos votos.
O impasse também persiste em Cáceres, onde Túlio Fontes foi empossado diante da cassação do diploma de Ricardo Henry, em General Carneiro, onde Magali Vilela foi empossada na vaga de Juracy Resende Cunha, e em Novo Horizonte do Norte, onde João Antônio de Oliveira foi empossado no lugar de Agenor Evangelista. Os prefeitos eleitos, no entanto, ainda acreditam na possibilidade de reverterem o caso.
Túlio Fontes vem demonstrando tranquilidade. Acredita que, ao cassar o diploma do então prefeito Ricardo Henry, o TRE pôs fim a uma série de desrespeitos à lei. Junto aos seus aliados, avalia que o grande número de provas e os pareceres do Ministério Público Eleitoral nos autos não levam a crer que o adversário poderá reverter a situação jurídica em Cáceres.
Ricardo Henry teve o registro de candidatura cassado duas vezes pelo TRE. Na primeira, o Tribunal julgou procedente ação por contratação irregular de servidores sem concurso público em período eleitoral. Na segunda cassação, o TRE julgou parcialmente procedente a ação contra o prefeito por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e econômico.
Fonte: A Gazeta (MT)
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