Editorial
O Congresso Nacional parece que se aferrou à velha - e nem sempre certa - máxima do faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.
Agora mesmo, a Câmara está às turras com o Supremo Tribunal Federal (STF). Deputados estão ressentidos. Acham que os juízes julgam demais contra os parlamentares. Acham que os juízes, volta e meia, estão a determinar medidas que consistem em suprir omissões clamorosas do Legislativo.
A esse exercício pleno da jurisdição dos magistrados, Suas Excelência os deputados federais e, por extensão, os congressistas, chamam de ativismo judicial.
Melhor do que a passividade é o ativismo do Judiciário. E quando o ativismo se processa estritamente no âmbito da competência do Poder Judiciário, então vivas ao Judiciário.
Mas não é assim que acham os deputados. E tanto não acham que resolveram retaliar. Um retaliação despropositada, como aqui se registrou em comentário anterior, e que desnuda vexatória contradição do Legislativo.
Uma das propostas retaliatórias prevê, por exemplo, que sejam estipulados prazos certos, determinados para que o Judiciário aprecie conclusivamente processos de natureza eleitoral, por exemplo.
A Câmara se digna apresentar essa proposta, mesmo que ela mesma incorra em omissões flagrantes e já declaradas pelo Supremo. Eis a contradição.
Há fatos que demonstram isso.
O STF já declarou a mora (omissão) do Legislativo em diversas matérias ainda pendentes de regulamentação. Cinco delas dizem respeito ao mesmo assunto: o aviso prévio proporcional.
A Constituição Federal prevê como direito de trabalhadores rurais e urbanos o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias e de acordo com os termos de uma lei ordinária.
Pois essa lei ordinária nunca foi votada pelo Legislativo. Com isso, quem trabalha num mesmo lugar há 20 anos acaba por cumprir o mesmo tempo de aviso prévio de quem trabalha há quatro meses. A desproporcionalidade acaba sendo levada para discussão na Justiça, que assim tem suas prateleiras ainda mais abarrotadas de processos. Por culpa do Legislativo omisso - reiteradamente omisso.
O segundo assunto que mais rende declarações de mora do Legislativo pelo Judiciário é a ausência de uma lei de greve para o serviço público. Na falta de regulamentação específica para os servidores, por decisão do STF, tem-se adotado na administração pública o padrão de greve da iniciativa privada, regulado por lei em vigor desde 1989.
Servidores públicos também já reivindicaram no Supremo, em mandados de injunção deferidos pela Corte e ainda sem solução, a aposentadoria especial devido a condições de insalubridade no trabalho. Em um caso sobre a ausência de lei que regulamenta as carreiras de auditores e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Ceará, o Supremo também julgou que a omissão do Legislativo impedia o atendimento ao modelo federal, reproduzido nos Estados.
O papel do Judiciário frente à omissão dos parlamentares em elaborar leis que garantam os direitos previstos nas constituições é assunto candente no mundo inteiro.
A constituições indicam mecanismos necessários e indispensáveis para que a sociedade se resguarde contra essas omissões que são capazes de perpetuar injustiças, desequilíbrios e discriminações odiosas.
Quando o Judiciário, no estrito exercício de sua competência, intervém concretamente para suprir tais omissões e lacunas, não pode ser acusado de substituir o Legislativo, mas compeli-lo, obrigá-lo a atuar, ele também, na plenitude de suas competências.
É deplorável que Suas Excelências não percebam isso. Deplora-se que não percebam claramente o ridículo a que estão expostas quando partem para retaliações injustificáveis.
Retaliações que desmerecem o Legislativo.
Fonte: O Liberal (PA)
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