O Conselho Nacional de Justiça lançou nesta terça-feira (2/12) o Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa. Nele estarão dados de pessoas ou empresas que foram condenadas por má administração de recursos públicos. O principal objetivo do sistema é evitar que condenados por ilegalidades possam ser eleitos ou contratados pela administração pública.
Convênios assinados na sessão plenária do Conselho nesta terça-feira entre o CNJ, Ministério Público, Controladoria-Geral da União e o Ministério da Justiça, vão possibilitar que esses organismos possam consultar os dados do Cadastro por meio de seus representantes em todo o país, o que amplia a abrangência da iniciativa. Na cerimônia de assinatura dos acordos, o presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, ressaltou os benefícios para o Judiciário que entra em uma nova fase de relacionamento com os demais poderes.
O lançamento da ferramenta foi coordenado pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que prevê mais efetividade no controle jurídico dos atos administrativos. “Com o cadastro, o administrador público terá segurança para contratar pessoas ou serviços em licitações públicas ou fornecer incentivos”, alertou Cavalcanti. O cadastro receberá também informações de juízes cadastrados pelas corregedorias estaduais.
De acordo com a Lei 8.429/1992 e a Lei de Improbidade Administrativa, podem ser enquadrados crimes relacionados a desvio de verbas ou aplicação inadequada de recursos, cometidos por administradores públicos, parlamentares ou empresas fornecedoras de serviços públicos.
Os juízes, principalmente os das Varas da Fazenda Pública, têm 90 dias para a inserção das informações. Com isso, o funcionamento pleno do cadastro deve acontecer no início de março. A utilização dos dados cadastrados fica à disposição das instituições conveniadas.
Clique aqui para ver o manual que o CNJ elaborou para facilitar o envio de dados.
Revista Consultor Jurídico
Certificado Lei geral de proteção de dados
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