Ministros decidem sobre ação e, caso julguem a contratação de parentes inconstitucional, vão terminar com a prática
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, na próxima quarta-feira, uma ação que pode pôr fim à prática do nepotismo nos três poderes. Os ministros vão decidir se a Constituição proíbe a contratação de parentes de funcionários em cargos de chefia, direção ou assessoramento para o serviço público. O Congresso não precisaria sequer, adiantam alguns ministros, aprovar uma emenda constitucional ou uma lei específica sobre o assunto, porque a vedação já estaria prevista na Constituição, dependendo do entendimento do plenário do Supremo.
Como o tema teve reconhecida a repercussão geral e foi considerado relevante juridicamente, os ministros podem editar uma súmula vinculante para definir que o nepotismo é uma prática já vedada pela Constituição. O julgamento desse caso – uma ação declaratória de constitucionalidade – começou em fevereiro de 2006, quando os ministros mantiveram, em caráter liminar, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedia a contratação no Judiciário de parentes de juízes e de servidores com cargos de direção.
Naquela sessão, eles já indicaram que não seria necessária uma norma específica, votada pelo Congresso, para barrar o nepotismo. A contratação de parentes, no entendimento dos ministros, contraria os princípios constitucionais da impessoalidade, da eficiência da administração pública e da igualdade. Isso seria suficiente para vedar o nepotismo. Agora, os ministros vão julgar o mérito da questão.
“As restrições constantes do ato normativo do CNJ são, no rigor dos termos, as mesmas restrições já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência e da igualdade, sobretudo. Quero dizer: o que já era constitucionalmente proibido permanece com essa tipificação, porém, agora, mais expletivamente positivado”, afirmou, à época, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto.
“É possível afirmar que não seria necessária uma lei em sentido formal para instituir a proibição do nepotismo, pois ele já decorre do conjunto de princípios constitucionais, dentre os quais têm relevo os princípios da moralidade e da impessoalidade”, acrescentou, na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, atual presidente do STF.
De acordo com ministros, bastaria uma decisão administrativa do órgão público para impedir a contratação para seus quadros de um parente de determinada autoridade. “Cabe às autoridades administrativas (...), no cumprimento de seus deveres constitucionais, fazer cumprir os comandos normativos veiculados pelos princípios (da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) do Artigo 37 (da Constituição)”, explicou Gilmar Mendes.
Desse julgamento, apenas o ministro Marco Aurélio foi contrário à concessão da liminar. Dos atuais ministros, não estavam no tribunal à época Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Se o STF confirmar a decisão, os ministros do Supremo vão mais uma vez se antecipar ao Congresso. Desde 1996 tramitam na Câmara e no Senado várias propostas de emenda à Constituição para acabar com o nepotismo. Nenhuma próxima de ser aprovada. Na Câmara, o presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP) resiste a colocar o assunto em pauta com receio de que a proposta fosse derrubada no plenário. No Senado, o texto ficou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por cinco anos. E até hoje não há sinais de que será votado em plenário. (AE)
Fonte: Tribuna da Bahia
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