Nesta tarde (12), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o princípio da insignificância e concedeu dois Habeas Corpus (HC 94809 e 94772). Um foi para militar pego com 0,25 gramas de maconha dentro de unidade militar. O outro habeas foi dado a J.D.S., acusado de furtar mercadorias no valor total de R$ 80,00.Os dois casos ocorreram no estado do Rio Grande do Sul. O ministro Celso de Mello relatou os habeas corpus.Drogas no quartelO militar foi preso em flagrante em novembro de 2005 portando um cigarro de maconha. Ele foi condenado em primeiro grau a um ano de reclusão e a apelação foi desprovida pelo Superior Tribunal Militar (STM). A Corte militar considerou que “a pequena quantidade de entorpecente apreendida não descaracteriza o crime de posse de substância entorpecente”.Ao contrário do entendimento do STM, os ministros da Turma aplicaram ao caso o princípio da insignificância diante da “quantidade ínfima” de entorpecente encontrada com o militar.Bens de pequeno valorO episódio do furto ocorreu em Osório (RS). J.D.S. foi acusado do delito. Ele teria furtado um liquidificador, um forno elétrico e um cobertor, todos usados. A mercadoria foi avaliada em R$ 80,00.Após ser acusado, J.D.S. foi condenado em primeira instância a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa. Em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a pena foi reduzida para oito meses de reclusão.Descontente, o Ministério Público gaúcho recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e os dez dias-multa.A pedido da Defensoria Pública da União, o ministro Celso de Mello concedeu liminar para suspender a condenação em maio deste ano. Hoje, essa decisão foi confirmada em definitivo pela Segunda Turma e a ação penal contra J.D.S. foi extinta.Processos relacionadosHC 94772HC 94809
Fonte: Supremo Tribunal Federal »
Revista Jus Vigilantibus,
COMENTÁRIOS:
Eta, país injusto!!!
Como no antigo ditado: "Quem rouba um tostão é ladrão, quem rouba um milhão é barão".
Pensem nisso!!!
Um miserável que rouba um liquidificador, um forno elétrico e um cobertor, todos usados, a mercadoria foi avaliada em R$ 80,00. Tem que bater as portas do STF para se livrar de cadeia; enquanto isso político que rouba milhões, com dezenas de processos é candidato a cargo eletivo, e ainda faz propaganda enganosa pregando honestidade.
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
A Metástase do Desgoverno em Jeremoabo: Um Caso de Polícia e Justiça
A Metástase do Desgoverno em Jeremoabo: Um Caso de Polícia e Justiça A gestão do ex-prefeito Deri do Paloma, aplaudida, incentivada e a...
Mais visitadas
-
, Herança de Descaso: Prefeito Denuncia Bens Dilapidados e Anuncia Auditoria de 30 Dias Ao assumir a prefeitura, o prefeito Tista de Deda se...
-
Auditoria Já: O Primeiro Passo para Uma Gestão Transparente em Jeremoabo Com a recente transição de governo em Jeremoabo, a nova administraç...
-
Aproveito este espaço para parabenizar o prefeito eleito de Jeremoabo, Tista de Deda (PSD), pela sua diplomação, ocorrida na manhã de hoje...
-
. MAIS UMA DECISÃO DA JUSTIÇA DE JEREMOABO PROVA QUE SOBREVIVEM JUÍZES EM BERLIM A frase “Ainda há juízes em Berlim”, que remonta ao ano d...
-
O último dia do mandato do prefeito Deri do Paloma em Jeremoabo não poderia passar sem mais uma polêmica. Desta vez, a questão envolve cob...
-
Diplomação do Prefeito Eleito Tista de Deda, Vice e Vereadores Será no Dia 19 de Dezembro de 2024. A diplomacao do prefeito eleito de Jere...
-
O Cemitério de Veículos da Prefeitura: Um Crime Contra a Sociedade As imagens que circulam revelam uma realidade chocante e inaceitável: um ...
-
Justiça aponta fraude e cassa mandato de vereador na Bahia Seguinte fraude seria na cota de gênero em registro de candidaturas de partido ...
-
Tudo na Vida Tem um Preço: O Apoio Necessário ao Novo Gestor de Jeremoabo Os Jeremoabenses estão diante de um momento crucial. A eleição do ...