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quarta-feira, agosto 13, 2008

Supremo aplica princípio da insignificância e concede habeas corpus

Nesta tarde (12), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o princípio da insignificância e concedeu dois Habeas Corpus (HC 94809 e 94772). Um foi para militar pego com 0,25 gramas de maconha dentro de unidade militar. O outro habeas foi dado a J.D.S., acusado de furtar mercadorias no valor total de R$ 80,00.Os dois casos ocorreram no estado do Rio Grande do Sul. O ministro Celso de Mello relatou os habeas corpus.Drogas no quartelO militar foi preso em flagrante em novembro de 2005 portando um cigarro de maconha. Ele foi condenado em primeiro grau a um ano de reclusão e a apelação foi desprovida pelo Superior Tribunal Militar (STM). A Corte militar considerou que “a pequena quantidade de entorpecente apreendida não descaracteriza o crime de posse de substância entorpecente”.Ao contrário do entendimento do STM, os ministros da Turma aplicaram ao caso o princípio da insignificância diante da “quantidade ínfima” de entorpecente encontrada com o militar.Bens de pequeno valorO episódio do furto ocorreu em Osório (RS). J.D.S. foi acusado do delito. Ele teria furtado um liquidificador, um forno elétrico e um cobertor, todos usados. A mercadoria foi avaliada em R$ 80,00.Após ser acusado, J.D.S. foi condenado em primeira instância a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa. Em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a pena foi reduzida para oito meses de reclusão.Descontente, o Ministério Público gaúcho recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e os dez dias-multa.A pedido da Defensoria Pública da União, o ministro Celso de Mello concedeu liminar para suspender a condenação em maio deste ano. Hoje, essa decisão foi confirmada em definitivo pela Segunda Turma e a ação penal contra J.D.S. foi extinta.Processos relacionadosHC 94772HC 94809
Fonte: Supremo Tribunal Federal »
Revista Jus Vigilantibus,

COMENTÁRIOS:


Eta, país injusto!!!

Como no antigo ditado: "Quem rouba um tostão é ladrão, quem rouba um milhão é barão".

Pensem nisso!!!

Um miserável que rouba um liquidificador, um forno elétrico e um cobertor, todos usados, a mercadoria foi avaliada em R$ 80,00. Tem que bater as portas do STF para se livrar de cadeia; enquanto isso político que rouba milhões, com dezenas de processos é candidato a cargo eletivo, e ainda faz propaganda enganosa pregando honestidade.

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