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sábado, agosto 16, 2008

Mais de 680 mil baianos estão com dívidas no comércio

Dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) no estado mostram que a taxa de inadimplência chegou a 7%


Com tantas altas de preços, principalmente a dos alimentos, os consumidores baianos estão com dificuldade para manter as contas em dia. De acordo com dados da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), 680 mil pessoas estão com restrição no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) no estado, ou seja, estão com o “nome sujo”. Dados do último levantamento da instituição revelam que o índice de inadimplência aumentou 0,4 ponto percentual em junho, comparado com o mesmo período do ano passado, passando de 6,6% para 7%.
Para o superintendente da CDL Salvador, Carlos Roberto Oliveira, a alta taxa está motivada por um ambiente de grande oferta de crédito, além do aumento dos prazos para pagamento. “O alongamento dos prazos tem sido responsável pela inclusão de novos grupos de consumidores, que somente tiveram acesso para adquirir determinados produtos por causa dos financiamentos de longo prazo”, diz ele, complementando que esse conjunto de fatores também explica o bom desempenho do varejo nos últimos quatro anos.
Para não ficar com o nome sujo e impedido de realizar uma série de atividades importantes, como abrir conta em banco, o superintendente alerta os consumidores para ter cautela na hora de pedir empréstimo e avaliar cuidadosamente as condições do financiamento. “Toda instituição financeira credenciada a emprestar dinheiro é obrigada a informar precisamente ao beneficiário quais as taxas mensal e anual de juros e quais são os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, que incidem sobre o valor financiado”, finaliza Oliveira.
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Mulheres estão devendo mais
De acordo com os dados da CDL, as mulheres estão cada vez mais atraídas pelas facilidades de consumo. Hoje, a participação do sexo feminino no cadastro restritivo do SPC já representa 48% do total. “Isso, além de mostrar a presença feminina mais atuante no mercado de consumo, revela também que elas estão tendo mais acesso ao crédito”, afirma Carlos Roberto Oliveira, acrescentando que o mercado vive um momento único de ampliação de volume emprestado e aumento de facilidades para o consumidor.
Outro fator apontado pelo dirigente está no crescimento da inadimplência na faixa etária acima dos 50 anos, movimento estimulado, em especial, pelo crédito consignado (desconto em folha de pagamento). “O aposentado está contratando o empréstimo consignado, que compromete cerca de 30% da sua renda, mas continua ativo no mercado, exercitando sua capacidade de consumo, não levando em consideração a redução da sua renda, o que faz com que ele deixe de honrar alguns compromissos”, explica Oliveira.
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Nome limpo
1. Como saber se meu nome está no SPC ou Serasa?
A forma mais correta e segura é você comparecer pessoalmente a uma central de atendimento destes bancos de dados com os seguintes documentos: carteira de identidade (RG) ou profissional e CPF. Se você não puder ir pessoalmente e tiver que pedir para outra pessoa, esta pessoa deverá levar o seu documento de identidade com o CPF (da pessoa para a qual será pedida a certidão) e uma procuração com a sua assinatura reconhecida em cartório e com poderes específicos para realizar a consulta de informações no cadastro que você quer consultar (SPC ou Serasa).
2. Quem pode registrar seu nome no SPC ou na Serasa? Via de regra, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode fazer registros de dívidas vencidas no SPC e na Serasa. Ambos cadastros recebem as informações que registram nos seus bancos de dados das fontes já citadas, por meio de convênios ou contratos, e também daqueles que fazem uso de seus serviços, principalmente a rede bancária e o comércio em geral.
3. Como tirar o nome do SPC ou Serasa?
Pagando a dívida, podendo ser pagamento à vista ou acordo parcelado. Neste último caso, a exclusão deve ser feita após o pagamento da primeira parcela (se isto não ocorrer, o consumidor pode recorrer à Justiça pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de cadastro restritivo).
Discutindo a dívida na Justiça, o que serve para os casos em que o débito já foi quitado, não foi feito pelo consumidor ou nos casos de discussão de cláusulas abusivas, como juros abusivos, devendo o consumidor depositar judicialmente os valores que entende devidos.Caso a dívida já tenha completado cinco anos, da data em que deveria, mas não foi paga. Isso porque acontece a prescrição, ou seja, o credor perde o direito de cobrar a dívida na Justiça, pelo fato de não ter cobrado dentro do prazo previsto na lei, que é de cinco anos
Observação: Vale lembrar que, se o consumidor fizer um acordo para pagar a dívida e não cumprir com este acordo, seu nome poderá ser cadastrado novamente no SPC e Serasa, pelo período de cinco anos a contar da data em que não pagou o acordo.
4. Quais são os prejuízos ou problemas de ter o nome no SPC ou na Serasa?
Hoje, desde comprar em uma simples loja de bairro até as empresas mais modernas consultam as informações destes bancos de dados antes de fechar negócios que haja a necessidade de análise para concessão de crédito. Assim, caso o consumidor possua restrições, as chances de obter financiamentos é praticamente inexistente. Outros efeitos importantes que podem ser citados são: a possível suspensão da entrega de talão de cheques, o cancelamento de linhas de crédito como cheque especial, as dificuldades em processos de seleção de empregados, além de problemas na locação de imóveis e na contratação de seguros com pagamento parcelado.
Fonte: www.sosconsumidor.com.br

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