Corte da Bahia vai julgar 422 casos de infidelidade partidária com base em entendimento próprio
Diante da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que julgou inconstitucional a regra da fidelidade partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse que não se pronuncia sobre a decisão da corte baiana, que é sobe-rana. Agora, o TRE vai julgar as 422 ações de decretação da perda de cargo eletivo por infidelidade partidária individualmente, com base na decisão tomada na sessão de anteontem, que considerou a Resolução 22.610 inconstitucional.
O TRE da Bahia foi a primeira corte regional a contestar a decisão do TSE sobre infidelidade partidária. A decisão foi referendada por quatro votos a três. O voto de desempate foi dado pela presidente do TRE, desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho, que votou pela inconstitucionalidade da resolução do TSE.
Publicada pelo TSE em outubro de 2007, a resolução disciplina o processo de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, bem como o de justificação da desfiliação partidária. Ontem, um dia após a sentença, vereadores que se livraram da possibilidade de devolver os mandatos aos partidos de origem comemoraram.
“O resultado foi uma vitória da Justiça e do bom senso”, vibrou o vereador Palinha, que deixou o PTN para se abrigar no PSB. Na defesa, Palinha colocou que a antiga legenda o preteriu nas eleições de 2006, quando ele disputou uma vaga ao Legislativo baiano. “O partido não disponibilizou sequer um Diretório Municipal para mim. Não tive apoio algum”, frisa o parlamentar.Por meio da Resolução 22.610 de outubro do ano passado, o TSE regulamentou o processo de perda de mandato por infidelidade partidária, ato corroborado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou 27 de março de 2007 como marco da infidelidade. O TRE-BA entendeu que a legislação eleitoral deve ser respaldada por meio de lei complementar e não de resolução, como fez o TSE.
O problema está exatamente no Artigo 2º da resolução que disciplina que o Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, a competência é dos tribunais regionais eleitorais dos respectivos estados. Para mudar a Constituição Federal, só fazendo uma lei complementar.
Apesar da decisão do TRE, os partidos que se sentirem prejudicadas podem recorrer ao STF, onde está em julgamento uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que trata do mesmo assunto. Na Bahia, partidos tentaram reaver os mandatos de cerca de 422 vereadores.
Em Salvador, seis vereadores corriam o risco de perder os mandatos: Palinha (PSB), Jairo Dória (PMDB), Pedrinho Pepê (PMDB), Lau (PSB), Everaldo Bispo (PMDB) e Marlene (PTN). O presidente da Câmara Municipal da capital baiana, vereador Valdenor Cardoso (PTC), disse que, embora acredite que o mandato pertença ao partido, viu com bons olhos a decisão do TRE. “Os nossos juristas são bri-lhantes. E foi justa a decisão, já que existe essa interpretação sobre a inconstitucionalidade da regra do TSE”, comentou.
Fonte: Correio da Bahia
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