Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, setembro 01, 2007

CCJ aprova projeto que põe fim à infidelidade partidária

tm22/08/2007 15h15
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nesta quarta-feira (22), substitutivo à proposta de emenda à Constituição (PEC 23/07) que determina a perda do mandato de membros dos Poderes Legislativo e Executivo que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos. A PEC é de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), presidente da CCJ, e de outros senadores, e teve parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A matéria ainda será examinada pelo Plenário.
O texto aprovado tem por objetivo assegurar aos partidos políticos a titularidade dos mandatos dos parlamentares e de membros do Executivo eleitos sob sua sigla, determinando a perda do mandato de membros do Poder Legislativo (senadores, deputados federais e estaduais e vereadores) e do Executivo (presidente da República, governador, prefeitos e respectivos vices) que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos, salvo nos casos de extinção, incorporação ou fusão da agremiação.
A perda do mandato dos parlamentares, de acordo com a proposta, deverá ser declarada pela Mesa, a partir de comunicação da direção nacional do partido titular do mandato. Já a perda de mandato de ocupantes de cargos do Executivo deverá ser declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando se tratar de cargo eletivo federal, e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no âmbito de sua jurisdição, quando for o caso de cargos eletivos estaduais e municipais, mediante comunicação da direção nacional do partido.
O relator mudou novamente seu parecer para que a nova regra passe a vigorar na data da publicação da emenda e nas eleições subseqüentes. Anteriormente, sua sugestão era de que a medida entrasse em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Outra emenda acatada no substitutivo do relator, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estabelece que cada senador deverá ser eleito com dois suplentes do mesmo partido. Essa medida assegura que, em caso de um senador ser punido com a perda do mandato, seu substituto será do mesmo partido.
A inclusão das emendas para obrigar que os suplentes sejam do mesmo partido que o senador eleito e para estabelecer a punição de perda do mandato para membros do Executivo que trocarem de partido pelo qual foram eleitos foi decidida pelo relator durante a reunião da CCJ, depois da defesa dessas medidas por vários senadores. Essas emendas são de autoria de Valadares.
Durante a discussão da PEC, o senador Jefferson Péres (PDT-AM) disse que a proposta deverá atingir 90% dos que mudam de partido. Muitos dos políticos que trocam de legenda, segundo Jefferson, o fazem por motivos inconfessáveis. Mas, observou o senador pelo PDT, uma minoria deixa o partido por problema de consciência, por discordar dos desvios da linha doutrinária da agremiação.
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que a PEC é um instrumento de fortalecimento partidário. Segundo ele, os partidos estão fragilizados e, hoje, o eleitor vota em um candidato que, posteriormente, muda de agremiação, muitas vezes para outra sigla que vai de encontro a tudo o que defendia durante a campanha política.
Aloizio Mercadante (PT-SP) elogiou a PEC, mas foi um dos defenderam que a fidelidade partidária deveria ser estendida ao Poder Executivo. Abordou ainda a questão das eleições majoritárias do Senado. Sibá Machado (PT-AC) também defendeu mudanças na PEC quanto à questão dos suplentes dos senadores. Depois que o relator acatou as emendas e a proposta foi aprovada, Mercadante afirmou:
- Demos um imenso salto na legislação partidária.
Valadares disse que essa PEC tem repercussão no futuro e vai fortalecer os partidos políticos. Observou ainda que a matéria está coerente com o pensamento do Senado e da população, para que partidos não sejam instrumentos de alianças oportunistas dos que se unem somente durante a eleição e depois não têm mais nenhum compromisso com o partido que os elegeu.
Eleitor
Na justificação da PEC, quando ainda não estava incluída a pena da perda do mandato para membros do Executivo, os autores argumentaram que a grande maioria dos deputados e vereadores deve sua eleição aos votos dados a seus companheiros de legenda e que a filiação partidária é condição de elegibilidade. Alegaram também que a mudança de partido violenta a representação política saída das urnas e, conseqüentemente, a vontade do eleitor.
Outra justificativa para a PEC é que a livre circulação dos eleitos entre as siglas partidárias descaracteriza e enfraquece os partidos e a elevada migração partidária contribui para o descrédito do Legislativo.
- A proposta procura sanar um problema conhecido e grave de nosso sistema político. Praticamos o voto proporcional com listas abertas, regra segundo a qual o número de cadeiras conquistadas por cada partido ou coligação depende de sua participação no total dos votos válidos, mas a ordem de ocupação dessas cadeiras é dada pela votação individual de cada candidato - afirmou Tasso.
Nessa circunstância, acrescentou o relator da matéria, a racionalidade estratégica impulsiona os candidatos a assumirem a organização das próprias campanhas, a arrecadação dos fundos necessários, a produção de suas peças de propaganda, a definição de plataforma etc.
- Esse formato de campanha, o mais eficiente na regra atual, produz uma situação curiosa: embora o principal recurso de campanha, o tempo de televisão, pertença ao partido e não ao candidato, e que a grande maioria dos eleitos dependa dos votos dados aos companheiros de lista e à sigla partidária, a percepção corrente entre os eleitos é que o mandato pertença a eles, não ao partido - observou Tasso.
Essa é a razão de um grande número de parlamentares mudar de partido, de acordo com sua conveniência eleitoral, alguns fazendo isso, inclusive, antes da posse, disse o relator.
Fonte: Agência Senado

Em destaque

Prazo para emitir e regularizar o título termina na próxima quarta, 8

  em  4 maio, 2024 12:19 (Foto: TSE) A próxima quarta-feira, 8, é a data-limite para quem precisa requerer diversos serviços eleitorais, com...

Mais visitadas