Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, setembro 01, 2007

Sítios arqueológicos são monopólio da União, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quinta-feira (30/8), inconstitucionais normas do estado de Mato Grosso (inciso V do artigo 251 da Constituição estadual e a Lei estadual 7.782/02) que tornavam patrimônio do estado sítios paleontológicos e arqueológicos. Pela decisão, a União tem o monopólio científico e cultural sobre os sítios.
As normas foram contestadas pela Procuradoria-Geral da República por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
“Os dispositivos impugnados destituíram a União da atribuição comum de zelar pelo patrimônio histórico-cultural e pelos sítios arqueológicos e paleontológicos situados em território mato-grossense”, disse o ministro Gilmar Mendes (relator).
O ministro explicou que, pela Constituição Federal, zelar pelo patrimônio histórico-cultural e nacional é competência comum dos entes da federação (da União, dos estados e dos municípios). No entanto, isso não significa que a incumbência reservada à União possa ser invadida.
“A Constituição distingue a propriedade dos sítios arqueológicos do cuidado, da preservação. Há um condomínio federativo no plano desse cuidado. Mas há um monopólio de propriedade [sobre os sítios arqueológicos]. Só a União efetivamente é proprietária.”, analisou o ministro Carlos Ayres Britto.
A Lei estadual 7.782/02 previa, por exemplo, que a coleta de fósseis e materiais arqueológicos, bem como a sua exploração e transporte, só poderia ser feita por meio de autorização expressa e supervisão de institutos mato-grossenses. De acordo com a ação da PGR, isso retirava a autoridade do Iphan.
ADI 3.525
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2007

Em destaque

Prazo para emitir e regularizar o título termina na próxima quarta, 8

  em  4 maio, 2024 12:19 (Foto: TSE) A próxima quarta-feira, 8, é a data-limite para quem precisa requerer diversos serviços eleitorais, com...

Mais visitadas