terça-feira, junho 06, 2017

Ex-Prefeitos são denunciados ao TRF (Justiça Federal em Paulo Afonso) por danos ao erário público


As penas para a  ex-prefeita Anabel, o ex-prefeito"tista de deda", o ex-prefeito Pedrinho  e os demais denunciados, podem chegar a 12 anos de reclusão, além de multa.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1 - Justiça Federal em Paulo Afonso) recebeu, no mês passado (27), denúncia contra a ex prefeita Anabel, "tista de deda" Pedrinho, do município de Jeremoabo no nordeste do estado, e outros sete envolvidos em fraudes e danos ao erário público, descobertos após auditória pelo TCU.
Os aludidos são acusados de fraudar licitação para contratar, em razão de supostas irregularidades perpetradas pelos indiciados ao contratar a COOFSAÚDE – COOPERAÇAO FEIRENSE DE SAÚDE, para terceirização de atividade fim do Município de Jeremoabo-BA. contratou, por meio de hipotético desvio no processo licitatário n. 026/2011, a COOFSAÚDE COOPERATIVA DE TRABALHO, para administração e fornecimento de mão de obra ao Hospital Municipal de Jereomoabo-BA, entre os exercícios de 2011 a 2015, com pagamento de reajustes indevidos, além de proceder a terceirização ilícita de atividade-fim da prestação de serviços públicos de saúde do contrato n. 515/2011. Sustenta o MPF por fim, que após a realização de autoria pelo SUS n. 15279, foram constatadas várias impropriedades pela empresa contratada, como a insuficiência no quantitativo de profissionais para cobrir demanda da população, antecipação indevida de preços por meio de aditivos, ausência de fiscalização do cumprimento do contrato, entre outros. Por fim, o magistrado verificou que há elementos indicando a existência de fraude no processo licitatório do Pregão Presencial 026/2011, não apenas pela insubsistência da motivação que ensejou essa espécie de licitação, mas também pelas fases cronológicas desse procedimento (como a solicitação de abertura da licitação, a elaboração de minuta desse edital, a expedição de parecer jurídica e a publicação do edital) terem ocorrido tudo no mesmo dia, em 09/05/2011, de acordo com o exposto no laudo pericial n. 121/2016.
As penas por improbidade administrativa estão definidas no artigo 12 da LIA: ressarcimento aos cofres públicos (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. As penas por improbidade administrativa estão definidas no artigo 12 da LIA: ressarcimento aos cofres públicos (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. 
Podem chegar também a 12 anos de reclusão.

Em destaque

Após apreensão de arma, Bolsonaro recorre ao STF para evitar perda da prisão domiciliar

Publicado em 28 de junho de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Defesa  pede a Moraes que descarte falta grave Luís...

Mais visitadas