Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, junho 28, 2017

Um exemplo onde os vereadores da oposição querendo moraliza a coisa pública.

TCM faz representação ao MPE contra ex-prefeito de Itamaraju

TCM faz representação ao MPE contra ex-prefeito de Itamaraju
Nota da redação deste  Blog -  Estou transcrevendo abaixo um caso semelhante aos que estão acontecendo atualmente na Prefeitura de Jeremoabo, só que nas outras cidades os vereadores agem e a coisa funciona. 
Como o Vereador Professor Ivande entrou na Câmara com disposição para trabalha, espero que ele e os demais ajudem o Vereador Jairo do Sertão a continuar realizando o seu trabalho.
Como exemplo cito casos irregulares em Jeremoabo semelhantes aos de Itamaraju.
1 - Contratação do Escritório de Advocacia sem Licitação.
2 - Contratação do Escritório de Contabilidade tambémsem licitação
3 - Contratação de  Michelly de Castro Varjão e outros sem licitação, são inúmeros casos que o Jairo sabe mais do que eu.
Na sessão desta quarta-feira (21/06), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, para que se apure a possível prática de ato de improbidade administrativa diante das graves irregularidades na contratação da empresa Jam Transportes e Locação de Máquinas, no valor total de R$960.000,00, tendo por objeto a locação de máquinas pesadas no exercício de 2014. O conselheiro Fernando Vita, relator do termo de ocorrência, multou o gestor em R$15 mil.
A relatoria concluiu pela existência de irregularidades no procedimento realizado para contratação da empresa, especialmente a ausência de motivação da contratação, “vez que não há elementos suficientes para inferir a real fundamentação fática e jurídica para manter, de modo permanente, máquinas pesadas à disposição da municipalidade”. Também foi identificado o encaminhamento de nota fiscal relativa ao processo de pagamento em cópia e a inobservância dos princípios constitucionais da razoabilidade e moralidade, em razão da desproporção dos gastos efetivados com a locação de máquinas pesadas.
Na mesma sessão, o conselheiro Mário Negromonte também considerou procedente outro termo de ocorrência lavrado contra o gestor Manoel Pedro Soares, desta vez pela existência de ilegalidade na realização de despesas com diárias em 2015, no montante total de R$44.300,00. O relator determinou o ressarcimento do valor aos cofres municipais, com recursos pessoais do ex-prefeito, e imputou multa de R$1.500,00.
O gestor não comprovou o efetivo interesse público para o pagamento das diárias. Na maioria das vezes, foi informado no processo de pagamento apenas “se tratar de despesa em razão de deslocamentos para tratar de interesses do município”, o que deixa evidente a falta de controle, parcimônia e inobservância à economicidade, segundo mo relator. Cabe recurso da decisão. (Da redação TN)

Em destaque

Relatório robusto da PF comprova que golpismo bolsonarista desabou

Publicado em 28 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Nando Motta (brasil247.com) Pedro do C...

Mais visitadas