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quinta-feira, junho 29, 2017

TCM formula representação ao Ministério Público Estadual contra ex-prefeita já RÉ de Jeremoabo Anabel






O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/06/2017), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeita de Jeremoabo Anabel de Sá Lima Carvalho, para que seja apurada a provável prática de ato de improbidade administrativa em razão dos indícios de fraude em processo licitatório realizado para aquisição de pneus, câmaras, protetores, materiais e peças para veículos pelo valor global de R$ $679.014,71.

 A denúncia formulada pelos Vereadores Antônio José dos Santos e Jairo Ribeiro Varjão contra a Sra. Anabel de Sá Lima Carvalho, Prefeita do Município de Jeremoabo, dando conta de que despesas foram realizadas ao arrepio das normas de regência, ao afirmar que as empresas José Audair Alves dos Santos – ME, Miguel Otacílio da Silva – ME e RVC Moraes – ME, que até 2012 não teriam transacionado com a Prefeitura Municipal, passando a fazê-lo a partir de 2013, depois de aderir à campanha vitoriosa da gestora no pleito eleitoral realizado em outubro de 2012

A Deliberação TCM nº 12066-15 decidiu por conhecer e julgar parcialmente procedente a Denúncia formulada pelos Vereadores Antônio José dos Santos e Jairo Ribeiro Varjão contra a Sra. Anabel de Sá Lima Carvalho, Ex-Prefeita do Município de Jeremoabo, aplicando-lhe multa de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), tendo em vista graves irregularidades envolvendo os Pregões Presenciais nºs 33/2013 e 34/2013, respectivamente vencidos pelas empresas José Audair Alves dos Santos – ME e Miguel Otacílio da Silva – ME, realizados objetivando a aquisição de pneus, câmaras, protetores, materiais e peças para veículos destinados às Secretarias Municipais. Além disso, ainda foi determinada a expedição de representação ao Ministério Público Comum, diante da prática, em tese, de ilícitos administrativos e criminais.

O Ministério Público de Contas junto ao TCM emitiu parecer pela procedência da denúncia, com multa e representação ao MPE, haja vista a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa e de ilícito penal previsto na Lei nº 8.666/93 – sugestões acatadas pelo conselheiro relator.

Nota da redação deste Blog - Esta matéria refere-se a improbidade cometida pela ex-prefeita  já RÉ, e denunciada pelos Vereadores Jairo do Sertão e Antonio José dos Santos, por suposta IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E TAMBÉM  ILÍCITO PENAL, que após ser julgada no Plenário do TCM a acusada não se conformou, recorreu, no entanto, o TCM manteve a condenação.
Portanto, além da multa de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), a ex-prefeita RÉ ainda poderá responder por crime na área Cível e Criminal.
Aproveito a oportunidade para informar aos leitores e eleitores de Jeremoabo, que o Vereador Jairo do Sertão e Neto, já conseguiu fazer com que a ex-prefeita Anabel devolvesse aos cofres públicos, mais dinheiro do que todo que os mesmos já receberam durante todo o período em que estão exercendo o cargo de representante do povo.
Enquanto os demais vereadores da situação???
Acho que talvez seja essa uma das razões do outro lado, o lado do atraso e da desonestidade ter mais medo de forasteiro, do que o " cão a cruz".
O que deveria ser uma coisa normal e de rotina, trabalhar com honestidade e fiscalizando com lealdade, em Jeremoabo tornou-se uma ato excepcional, ato de bravura.
 Por tudo isso sou obrigado a parabenizar esses dois edis.
Que nas próximas eleições o povo se espelhe nesses dois paladinos e saiba escolher seus representantes.

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