Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, maio 13, 2009

O TRIBUNAL DA BAHIA E A CENSURA PRÉVIA JUDICIAL.


O Tribunal de Justiça da Bahia que vem sendo questionado pelo CNJ pela ineficiência do Judiciário Estadual, estará julgando no próximo dia 19 (19.05.2009) os Agravos de Instrumentos interpostos contra decisões da Juíza então Plantonista da Comarca de Jeremoabo, Dra. Denise Vasconcelos que impôs a Censura Prévia ao jornal eletrônico www.jeremoabohoje.com.br, que tem como responsável o jornalista José Montalvão, obrigado a abrir um blog “Dedé Montalvão” (http://www.dedemontalvao.blogspot.com/) para fugir a censura prévia judicial sobre o meio de comunicação.
Em 1993 José Montalvão deu início ao jornal jeremoabohoje e centrou sua atuação contra os atos de corrupção em todos os níveis e os desmandos administrativos por parte do então Prefeito de Jeremoabo – BA, João Batista Melo de Carvalho, vulgo “Tista de Deda”, em seu segundo mandato (2001 a 2004).
Não se conformando com a divulgação de seus atos na Prefeitura Municipal de Jeremoabo “Tista de Deda” entrou com uma Ação na Comarca de Jeremoabo pedindo ao juízo que fosse imposto ao Jeremoabohoje “Censura Prévia”, autos de nº. 230/2003, onde, liminarmente, a Juíza Designada da Comarca, então Plantonista na Comarca de Glória, Dra. Denise Vasconcelos, proferiu decisão favorável a ele e de onde se extrai:
“ISTO POSTO, ante as razões acima elencadas e demais consta dos autos, com espeque nas disposições do art. 839 c/c 804, todos do CPC, defiro a medida pleiteada liminarmente, para determinar que o Acionado retire de sua página da Internet toda e qualquer informações que denigra o Pedinte, bem como que se abstenha de efetuar inserções com tal fim.”

Como a Constituição Federal impede a censura prévia aos meios de comunicação, arts. 5º, IV e IX, e 220, ingressamos com recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça da Bahia, de nº. 23068-4/2003, distribuído à 4ª Câmara Cível, rel. o então Juiz Convocado Juiz e hoje Desembargador Antonio Pessoa Cardoso que deferiu efeito suspensivo. No mérito, o agravo de instrumento foi provido e derrubada a censura prévia imposta ao “jeremoabohoje”.

A censura prévia judicial impedia a divulgação de atos de corrupção do prefeito Tista de Deda que administrou o Município de Jeremoabo entre 1996 a 2004 e teve ampla repercussão na imprensa nacional e internacional e foi objeto de apreciação pela Corte da OEA – Organização dos Estados Americanos. O jornalista Cláudio Humberto em sua coluna da época levou a intitular “Censura com Pimenta.”

Em 2005, embora houvesse decisão do Tribunal da Bahia em contrário, o ex e atual prefeito voltou ao mesmo juízo com novos pedidos de censura prévia contra o JeremoaboHoje, autos de nºs. 739, 740, 741, 742, 742, 744, 745, 747 e 748/2005, que foram para a mão da mesma Juíza, Dra. Denise Vasconcelos, embora o Juiz Titular da Comarca seja Dr. Roque Ruy Barbosa, que concedeu tutela antecipada proibindo novamente ao JeremoaboHoje divulgar atos de desmandos e corrupção do administrador público municipal.

Novamente demonstramos inconformismo e novamente batemos as portas do Tribunal de Justiça da Bahia com novos agravos de instrumentos que foram distribuídos à 3ª Câmara Cível, sendo desta feita relator, o Des. Sinésio Cabral. Os autos tomaram os nºs. 42.439-4/2005, 42.450- 8/2005, 42450-8/2005, 42433-0/2005, 42445-6/2005, 42454-4/2005 e 42455-3/2005.

Recebidos os autos o Des. Sinésio Cabral não concedeu efeito suspensivo, reservando-se para apreciar o pedido (jamais apreciado) depois das informações, respaldando assim a violação da ordem constitucional e validando a censura prévia ao meio de comunicação. Surpreendentemente, no ano de 2008, três anos depois, a 3ª Câmara Cível levou a julgamento os dois primeiros agravos de instrumentos e em conflito com a decisão anterior da 4ª Câmara Cível, negou provimento, mantendo-se, mais uma vez, a censura prévia judicial, coisa do “arco da velha”.

Ficamos na moita para o julgamento dos demais recursos que entrarão na pauta no próximo dia 19 (19.05.2009). O que esperar? Tratando-se de Bahia tudo é possível.

Parece até que Tista de Deda é um privilegiado judicial, embora deva se dizer que já foi condenado em 1º instância em ação de improbidade administrativa, sentença do juiz da Comarca, Dr. Roque Ruy Barbosa, mantida pela 4ª Câmara Cível, aquela que fez cessar a censura ao JeremoaboHoje, autos da apelação de nº. 16946-1/2008, aguardando apreciação do RESP interposto.

O ex e atual Prefeito é da gema do Carlismo e parece até que a velha oligarquia mantém seus tentáculos no Judiciário Baiano. Bem, até pouco tempo era quem mandava e desmandava no Tribunal.

Ele teve contas rejeitadas pela Câmara de Jeremoabo em 2005 que o tornou inelegível. Ingressou com uma ação na Comarca de Jeremoabo obtendo tutela antecipada a assegurar-lhe candidatura ao cargo de Prefeito. Houve recursos do Município e da Câmara que obtiveram efeito suspensivo, Agravo de instrumento nº. 38036-6/2008, mantendo-se a inelegibilidade. Só que depois a relatora, Juíza... (preferimos omitir o nome) em pedido de reconsideração deu nova interpretação sobre a interposição de agravo de instrumento. Se o recurso foi interposto por expediente postal ele terá que ser protocolado no Tribunal até antes de vencimento do prazo. Estava revogado o efeito suspensivo e as favas o parágrafo único do 522 do código de processo civil. Houve disso novo recurso e até hoje...

Não foi só isso. Ele teve contas rejeitadas pelo TCE – BA de convênio entre o Município e a SEAGR, no ano de 2007. Disso ele se esqueceu. Depois de quase um ano e antes do pedido de registro e depois do expediente forense, na noite da 6ª feira, de 04.07.2007, lá para as 20 horas, alegando urgência, ele entrou com pedido para garantia de sua candidatura. Nas caladas da noite lhe foi deferida uma tutela antecipada por uma juíza plantonista da Capital, Dra. ...(omissis).

A finalidade do Editorial não é a situação do Prefeito porque a população o elegeu e se manifestou pelo lado do pegue tudo e leve. Cada povo tem o governo que merece, parece que é assim embora não acreditemos.

O que tratamos é sobre as liberdades.

A censura prévia foi imposta pelo lado sombrio da ditadura militar de 1964, um entulho afastado pela Constituição de 1988 e sepultado pelo STF em decisão de poucos dias atrás. O que tratamos é que da plenitude das liberdades democráticas e do amplo direito de informação, repudiando medidas judiciais inibitórias do direito de todo.

Se no julgamento dos nossos recursos o Tribunal da Bahia mantiver a censura prévia judicial temos a lamentar que na terra de Ruy Barbosa o que menos importa são as liberdades.

O JeremoaboHoje foi censurado pela Justiça da Bahia e abrimos o Blog do Dedé. Se o Blog vir a ser censurado abriremos o Blog do Didi, do Dodô, do Dudu e assim sucessivamente, o que não declinaremos é de nossa cidadania e do direito de informar.

Esse é o pensamento do WWW.jeremoabohoje.com.br

Jeremoabohoje, 12 de maio de 2009.

Em destaque

Início das Atividades da UNEB em Jeremoabo: Uma Nova Esperança para a Educação Quilombola e Indígena

  /09/2024   Início das Atividades da UNEB em Jeremoabo: Uma Nova Esperança para a  Educação Quilombola e Indígena Fonte: JV PORTAL ; JEREMO...

Mais visitadas