Comissão de Constituição e Justiça da Câmara contraria decisão do Tribunal Superior Eleitoral
BRASÍLIA - Por 30 votos a favor e cinco contra, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou parecer favorável à manutenção do mandato do deputado Walter Brito (PB), que trocou o DEM pelo PRB e foi o primeiro deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por infidelidade partidária.
O TSE determinou que Brito entregasse o mandato ao partido em março deste ano, por ter trocado o DEM pelo PRB, em setembro de 2007. A troca de legenda foi feita depois de 27 de março de 2007, data a partir da qual o TSE estabeleceu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos parlamentares. A decisão do TSE previa que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), deveria ter empossado o suplente de Walter Brito há 15 dias.
A decisão da CCJ poderá provocar uma crise entre os Poderes Judiciário e Legislativo. A CCJ aprovou parecer do deputado Régis Oliveira (PSC-SP) mantendo Walter Brito na Câmara sob a alegação de que o caso ainda não foi julgado em última instância da Justiça. A argumentação é a de que Brito entrou com um agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF), até hoje não analisado.
Na avaliação de Régis Oliveira, a resolução do TSE que determina a perda de mandato não pode ser obedecida enquanto não houver uma decisão final do Supremo. "A Câmara dos Deputados não está subordinada a prazos fixados em resolução, que é ordem de eficácia interna.
A Câmara dos Deputados deve exaurir o que se denomina de ampla defesa, nos exatos termos do que dispõe a Constituição. Na hipótese de decisão final e transitada em julgado por decisão do Supremo Tribunal Federal é que caberá à Mesa da Câmara, independentemente de prazo, cumprir a ordem dele emanada", diz o parecer de Oliveira.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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