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segunda-feira, novembro 20, 2017


A coisa definitivamente não anda nada bem na Rede Globo. O afastamento do jornalista William Waack foi um sinal evidente. Na realidade, a emissora está tendo enormes dificuldades de conviver com as ...
JORNALDACIDADEONLINE.COM.BR
Tribunal chinês condena político corrupto à morte
Um tribunal da China condenou à morte nesta sexta-feira o ex-diretor de Transporte do extinto Ministério de Ferrovias do país, Zhang Shuguang, mão direita do…
NOTICIASBRASILONLINE.COM.BR
O PT ficou 13 anos no poder. Lula fez um ‘pacto de sangue’ com a Odebrecht, governou para os ricos, com os ricos e não acabou com os impostos, nem tampouco taxou as grandes fortunas.
Lula é um engodo.
Lula é sem limites, não tem nenhum escrúpulo e só consegue enganar sua medíocre plateia adestrada, repleta de militantes. O discurso do ex-presidente…
JORNALDACIDADEONLINE.COM.BR
Biometria Detecta 25 Mil Títulos De Eleitor Duplicados
Após o cadastramento biométrico de cerca de 64 milhões de eleitores para a votação por meio de impressões digitais, a Justiça Eleitoral encontrou…
NOTICIASBRASILONLINE.COM.BR
“Recebo 1 milhão há mais de um ano e meio”
Um dos membros da ORCRIM de Sérgio Cabral, Rogério Onofre, recebia 1 milhão de reais em propinas por mês. Quando o valor foi cortado para 600 mil reais por…
OANTAGONISTA.COM
Pergunta [ao juíz responsável pela Lava Jato no Rio]. As decisões de Gilmar Mendes são imparciais?
Resposta. Prefiro não responder. Eu devo respeitar e obedecer. Se admiro pessoalmente a uns e outros é outra questão.
Juiz responsável pela Lava Jato no Rio conta em exclusiva Cabral me olhou nos olhos, como se dissesse sei onde você mora . Entendi que estava tentando descobrir mais sobre minha família
BRASIL.ELPAIS.COM
O último alvo. https://glo.bo/2AXGYSD
Implicante
3 h
Total gasto na Olimpíada: R$ 41 bilhões - metade disso já cobriria o déficit do RJ em 2017
Diário do Poder compartilhou um link.
11 h
O grupo é formado pela presidente do TJ, desembargadora Maria do Socorro, pelas desembargadoras Lisbete Teixeira, Maria de Lourdes Medauar, desembargador…
DIARIODOPODER.COM.BR
Lula - estratégia de ataque à mídia, por Carlos Alberto Di Franco
Lula da Silva, o chefão do PT, lidera a construção de um roteiro de suposta injustiça e perseguição política. O ex-presidente manifesta crescente irritação com o trabalho da imprensa independente. Seus sucessivos e reiterados ataques à mídia, balanceados com declarações formais de adesão à democracia, não conseguem mais esconder a verdadeira face dos que querem tudo, menos democracia. (...)
Leia a íntegra no bl...
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“Uma defesa explícita de quem comete ilícitos”
Rodrigo Janot, depois de dar uma entrevista ao Estadão, fez um comentário sobre os editoriais do jornal...
OANTAGONISTA.COM


domingo, novembro 19, 2017

Jornalista tem o direito de fazer crítica impiedosa

A Lua de Chaves

Por: Luiz Brito DRT\BA 3.913
Foto (Divulgação)
O verão está na porta, mas o prefeito interino de Jeremoabo parece ignorar. As ruas do centro, da periferia e do meio rural, estão parecendo a lua, cheia de buracos perigosos. Vão consertar quando? Durante o verão?




Nota da redação deste Blog “Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o decano do STF.

Jornalista tem o direito de fazer crítica impiedosa

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A publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras públicas. Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o Recurso Extraordinário da Editora Abril contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil o ex-governador Joaquim Roriz por danos morais. A empresa foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados.
“Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o decano do STF.
Na avaliação de Celso de Mello (foto), a liberdade de imprensa é uma projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, e assim tem conteúdo abrangente, compreendendo, dentre outras prerrogativas: o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. Dessa forma, afirma o decano, o interesse social, que legitima o direito de criticar, está acima de “eventuais suscetibilidades” das figuras públicas.
Mello afirma que essa prerrogativa dos profissionais de imprensa justifica-se pela prevalência do interesse geral da coletividade e da necessidade de permanente escrutínio social a que estão sujeitas as pessoas públicas, independente de terem ou não cargo oficial.
“Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o ‘animus injuriandi vel diffamandi’, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa”, diz Mello.
No caso, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz processou a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy por conta de uma reportagem publicada em dezembro de 2009. No texto, a revista compara Roriz ao personagem Don Corleone, do filme O Poderoso Chefão, e afirma que ele pode ser o homem que teria ensinado José Roberto Arruda, ex-governador do DF, a roubar.
No entendimento do TJ-DF, a veiculação de juízo de valor teria deixado “clara a intenção do veículo de comunicação e do responsável pela matéria de injuriar e difamar, com ofensa à honra e à moral, excedendo os limites da liberdade de imprensa”. Para o ministro, a crítica faz parte do trabalho do jornalista.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Celso de Mello
Clique aqui para ler a decisão do TJ-DF.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico

Prezados leitores do Blog DedeMontalvao

Resultado de imagem para foto os pilantras

Após a atitude covarde e antirrepublicana que vocês assistiram contra o programa  Conexão Verdade. onde de forma vil e covarde foi retirado do ar, através de vários grupos do ZAP, li que a bola da vez agora será o Blogdedemontalvao, fiquem bem tranquilos, que esse Blog tem moral, tem personalidade,  está amparado na Constituição do nosso país, e canalha nenhum tirará ele do ar como estão falando, no Brasil a censura a imprensa foi banida.
Sei muito bem quais são os meus direitos e os meus deveres, até hoje a Justiça de Jeremoabo fez Justiça, mas se por infelicidade for injustiçado, saberei procurar meus direitos no CNJ. CNMP e em último caso no STF.
Todas as denúncias veiculadas neste Blog contra os desmandos do  " que está interino", foram respaldadas  nas informações documentadas dos Vereadores da oposição, que em juízo poderão ser requisitadas  a qualquer momento.
Toda essa celeuma, como muitas outras é para tentar amedrontar e calar a voz deste Blog,  no entanto, dentre muitas coisas que aprendi com  o meu saudoso pai, é que " direito tem que direito anda, e que o homem só é valente, enquanto não está sentado diante de um Juiz para prestar contas pelos seus erros.
Toda essa tentativa de intimidação que não irá colar, pois a minha intenção é não abandonar ou deixar de publicar matérias a respeito de Jeremoabo antes de completar três milhões de visitações, irei cumprir essa determinação doa em quem doer. 
Toda essa baixaria e essa mentira continuada, métodos fascistas, é porque  respaldado em denuncias efetuadas pelos vereadores Jairo do Sertão e Vereador professor Ivande, ingressei com duas representações perante o Ministério Público Estadual em Salvador e o Ministério Federal ambas em andamento.
Se o Brasil fosse um país sério, o interino, seu procurador e outros seus asseclas improbos já estariam era na cadeia, digo isso porque, o interino como todos vocês tomaram conhecimento no Programa  da Ong Transparência Jeremoabo. usou o dinheiro da prefeitura de forma criminosa para efetuar super faturamentos, efetuar pagamentos a funcionários fantasmas, efetuar pagamentos por trabalhos não efetuados, lotar no seu gabinete assessores fantasmas e muitas outras ilicitudes que na hora certa saberei denunciar e apresentar.
Quanto ao seu Procurador o ex padre Moura, já responde processo na Justiça de Jeremoabo por dar fim a processo do seu ex-chefe " tista de deda", estou só esperando ser citado para ingressar com uma ação na justiça para que ele responda por,  de forma ilegal e imoral e criminosa, está recebendo o dinheiro da prefeitura, o dinheiro do povo, , pois como Procurador do Município, não pode advogar, e o pior além de advogar, advoga contra a fazenda, não  é só o Moura, tem outros improbos nessa mesma situação.
Na prefeitura de Jeremoabo existe Secretário Ficha Suja, condenado em última instância que exerce o Cargo, desrespeitando a Lei.
Quanto ao nepotismo, existe o nepotismo comum e o cruzado.
Só estou esperando ser citado, para estourar a boca do Balão.
Caros Leitores principalmente meu amigo Clebio Souza , garanto a vocês que fiquem tranquilos, porque esses pilantras não tem moral, nem respaldo legal para tirar esse BLOG do ar.


As aves agourentas saudosistas da censura que falam em tirar Blog do ar.

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"ESTRATÉGIA FURTIVA"

MP vai contra prefeito que tentou censurar blog no Paraná


O Ministério Público do Paraná instaurou uma investigação civil para apurar eventual ato de improbidade administrativa por parte do prefeito de Arapongas, Antonio José Beffa. Ele é suspeito de utilizar a procuradoria do município em benefício próprio, numa tentativa não obedecer a decisão judicial que o condenou por censura a uma revista digital e a um blog da cidade. (Nosso grifo)
O caso teve início com uma ação ajuizada pelo município contra os donos da revista e do blog. Na demanda, a prefeitura pede a retirada de comentários que considera ofensivos ao prefeito e a outros agentes públicos e que os veículos deixem de publicar qualquer novos comentários sobre os autores. Requer ainda o pagamento de indenização por danos morais aos ofendidos, além da decretação de segredo de Justiça da ação. (Nosso grifo)
O MP se manifestou pela ilegitimidade do pedido, pois o município não poderia requerer pagamento de dano moral a pessoas físicas. Também criticou o que, na avaliação do parquet, seria uma tentativa da prefeitura de promover a censura aos veículos de comunicação.
A primeira instância, contudo, proferiu decisão favorável aos pedidos do município. O MP recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão. Mas apesar da decisão do TJ-PR, as partes tentavam homologar na primeira instância um acordo, referente a essa mesma ação, pelo qual o município ficou de renunciar a pretensão de indenização por dano moral, mas a censura aos veículos seria mantida — em contrariedade à determinação da segunda instância.
O MP classificou o acordo como “uma estratégia furtiva, de fraude à lei, de transformar os pedidos juridicamente inaceitáveis em acordo, pelo objeto ilícito — de impossível homologação e execução”.
Diante dos fatos, o MP recorreu novamente ao TJ-PR, com um agravo de instrumento, para que o processo de homologação fosse extinto sem análise do mérito. Paralelamente, a 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas instaurou investigação civil para responsabilização do gestor municipal por ato improbidade administrativa, pela utilização da procuradoria do município em benefício próprio. Com informações da assessoria de imprensa do MP-PR.
Revista Consultor Jurídico

INSTRUMENTO "INADMISSÍVEL"

Justiça não pode usar liminares para censurar jornalistas, diz Celso de Mello


Ao proibir que o jornalista Marcelo Auler publique reportagens com “conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” a um delegado federal, a juíza Vanessa Bassani, do Paraná, praticou censura prévia e contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
Recentemente, a 2ª Turma da corte indeferiu reclamação ajuizada por um policial militar contra decisão que determinou a retirada de reportagem do site da Empresa Paulista de Televisão. O texto falava sobre denúncias de moradores do Condomínio Jardim das Pedras a respeito de um segurança que, armado, usava de sua condição de PM para ameaçá-los e injuriá-los. Um dos motivos para que a Justiça de São Paulo determinasse a retirada da reportagem do ar era que as fontes de informação não se identificavam — ou, como diz o jargão jornalístico, falaram em off. E pedia para que os autores do texto revelassem quem eram os entrevistados. Contra essa decisão, o segurança interpôs agravo regimental.
Porém, o relator do caso, ministro Celso de Mello, negou o recurso. Segundo ele, o ordenamento jurídico brasileiro não admite a censura prévia. “O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário transformar-se, inconstitucionalmente, em inadmissível censura estatal.”
De acordo com o decano do Supremo, o repúdio à censura estabelecido pela Constituição Federal de 1988 sinalizou um compromisso do Brasil com a liberdade de expressão, um direito fundamental reconhecido por normas como a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
E tal garantia foi fortalecida pelo julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130 pelo STF, destacou o ministro. Nessa ocasião, a corte declarou a inconstitucionalidade da antiga Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) e concluiu que não podem existir obstáculos ao exercício da liberdade de expressão.
Por isso, Celso de Mello demonstrou consternação com a autorização judicial da censura. “Preocupa-me, por isso mesmo, o fato de que alguns juízes e tribunais tenham transformado o exercício do poder geral de cautela em inadmissível instrumento de censura estatal, com grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa e de informação. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura”, avaliou. (Nosso Grifo).
Conforme apontou em seu voto, a atividade jornalística é essencial para informar a sociedade, especialmente quando denuncia abusos de agentes estatais — como o caso do PM. E, para preservar a integridade de seu trabalho, o jornalista tem direito a preservar o sigilo de suas fontes, ressaltou o decano.
“Com efeito, nenhum jornalista poderá ser constrangido a revelar o nome de seu informante ou a indicar a fonte de suas informações, sendo certo, também, que não poderá sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, quando se recusar a quebrar esse sigilo de ordem profissional e de estatura constitucional.”
Dessa maneira, Celso de Mello negou provimento ao agravo. Todos os demais ministros da 2ª Turma seguiram o entendimento dele e rejeitaram o pedido de exclusão da reportagem do ar e de indicação de quem eram as fontes dela.
Acusação sem provas
Duas liminares da Justiça paranaense obrigaram Marcelo Auler a retirar dez reportagens de seu blog sobre a operação "lava jato". Para os juízes, o repórter acusou delegados que atuam no caso de vazar documentos sem provar essas alegações. O jornalista não foi ouvido antes de as liminares serem deferidas.
Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que a decisão viola a garantia constitucional da liberdade de expressão e configura censura prévia, prática comum durante a primeira metade da ditadura militar (1964-1985), mas que deixou de ser aplicada ainda em meados dos anos 1970.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Rcl 21.504

Liberdade de expressão: Voto de Celso de Mello é histórico ...

https://www.conversaafiada.com.br/.../liberdade-de-expressao-voto-de-celso-de-mello...

20 de mar de 2013 - Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal, deferindo a liminar nos autos da Reclamação promovida contra o Tribunal de ... a merecer indenização por dano moral decorrente de censura judicial, mesmo que .... Não se pode desconhecer que a liberdade deimprensa, enquanto projeção da

Sem a menor dúvida, Cármen Lúcia gerou uma crise institucional sem precedentes

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Charge da Pryscila (arquivo Google)
Manoel VenturaO Globo





Flagrado em sexo gay, deputado homofóbico renuncia nos Estados Unidos…

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Envergonhado, Goodman abandona seu mandato
Deu no Yahoo(Folhapress)






Temer ‘blindou’ o grupo Globo, depois foi atacado e não teve coragem de revidar

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Charge do Aroeira (Portal O Dia)
Carlos Newton









Temer indica ministro ligado a Rodrigo Maia, que está pouco ligando para isso

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Charge do Miguel (Jornal do Comércio/PE)
Geralda Doca e Cristiane Jungblut
O Globo








Ex-assessor do irmão de Geddel diz ter destruído provas com ajuda da mãe deles

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A mãe de Geddel e Lúcio também participava
Bela Megale
O Globo





Monges budistas chineses “descobriram” a América mil anos antes de Colombo

Xiuhtecuhtli, um deus asteca com barbicha, visual e postura de budista
Antonio Rocha










Cassação de Renan Calheiros em primeira instância é só uma Piada do Ano

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Charge do Son Salvador (Charge Online)
Deu no G1

O Conexão Verdade não morreu, continua forte na memória do povo.

https://www.facebook.com/gx75873708/videos/310529669430609/ ( Abra esse vídeo)

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Vocês podem calar a minha voz, mas não os meus pensamentos! Vocês podem acorrentar o meu corpo, mas não a minha mente! Não serei plateia desta sociedade doente, serei autor da minha história! Os fracos querem controlar o mundo; os fortes o próprio ser! Os fracos usam as armas, os fortes as ideias.

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Nota de repúdio

  Nota de repúdio A Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) repudia a ...

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