quinta-feira, maio 29, 2025

Coronel pode virar a Lídice de 2018 ou dar a volta por cima, por Raul Monteiro*

 Foto: Reprodução

Senador Angelo Coronel (PSD)29 de maio de 2025 | 08:04

Coronel pode virar a Lídice de 2018 ou dar a volta por cima, por Raul Monteiro*

exclusivas

Ainda deve permanecer vivo na memória da classe política, mas sobretudo da deputada federal Lídice da Mata (PSB), o processo pelo qual ela foi substituída por Angelo Coronel como candidata à reeleição ao Senado em 2018. Disputava o segundo mandato o governador Rui Costa (PT), cujas articulações com o PSD levaram à indicação, pelo partido, de Coronel a uma das duas vagas de senador, ao lado de Jaques Wagner (PT). Como ocorre tradicionalmente na Bahia, o governador, que era muito bem avaliado à época, puxou os dois, além do vice, João Leão (PP), hoje deputado federal na oposição ao governo, e todos se elegeram.

Não adiantou nem choro nem vela da parte de Lídice, que fez tudo para tentar permanecer na chapa e concorrer a mais um mandato, mas acabou preterida em favor de Coronel. Antes, enfrentou um período de fritura no qual não escapou da humilhação. Entre as alegações para a sua dispensa, se afirmou, pelas suas costas, claro, que já tinha ‘ganho de graça’ o mandato oito antes antes, que seu partido era nanico e ela não possuía votos, assim como que não tivera a capacidade de se rebelar contra a orientação do PSB para concorrer ao governo contra Rui em 2014 e que, portanto, era melhor que, ficando no grupo, partisse para outra.

Consciente de que o poder se expressa por meio de quem consegue impor sua vontade ou desejo e vendo a campanha se aproximar, Lídice virou deputada. É claro que começou a perceber cedo os sinais de que sua recondução não interessava ao grupo. Mas não com a mesma antecedência com que eles passaram a chegar agora a Coronel, precipitados pela necessidade de Wagner e Rui esclarecerem de uma vez por todas que o segundo não será candidato ao governo no lugar do governador Jerônimo Rodrigues exatamente porque pretende disputar o Senado na vaga que hoje é dele. Não é de agora que a cúpula petista avalia que não faz sentido apoiar a reeleição de Coronel.

A depender do interlocutor, o senador é considerado rebelde ou ingrato ou mesmo inconfiável demais, para o que são dados como exemplo o fato de ter participado ‘quase nada’ da campanha que elegeu o petista em 2022, flertar abertamente com o grupo do ex-prefeito ACM Neto (UP) e ainda votar contra pautas do governo Lula no Senado. Na demonstração de independência mais recente, por ocasião da sucessão à presidência da Assembleia, criou as condições que indiretamente elegeriam a aliada Ivana Bastos (PSD), ao lançar a candidatura do filho, Angelo, o que, para alívio dos deputados, inviabilizou o plano do líder governista Rosemberg Pinto, um petista, de chegar ao posto.

Mas Coronel dispõe hoje de mecanismos com que Lídice não contou: grande poder de articulação, em parte dado pelo cargo que ocupa mas também pela personalidade cativante, inserção plena entre os prefeitos e acesso ao infinito manancial das famosas emendas Pix, um legado do bolsonarismo à Nação que torna praticamente impossível impedir a reeleição na Câmara e no Senado, dado o montante de dinheiro que cada parlamentar consegue mobilizar para seu Estado de origem. Descartá-lo na prática, portanto, não será fácil, mesmo porque pode criar problemas à chapa governista se conseguir concorrer ao lado de Neto ou mesmo, como avalia, de forma avulsa.

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* Artigo do editor Raul Monteiro publicado na edição de hoje da Tribuna.

Foto: Ilustrativa
A iniciativa visa valorizar o profissional da Educação e incentivar a formação continuada29 de maio de 2025 | 09:05

DOE publica lista de aprovações concedidas para progressão na carreira do magistério público estadual

bahia

A lista com as 877 solicitações deferidas para a Progressão Funcional por Avanço Vertical (PFAV) na carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio para os cargos de professor e coordenador pedagógico foi divulgada na edição desta quinta-feira (29), no Diário Oficial do Estado.

A Progressão Funcional por Avanço Vertical no magistério público consiste na elevação de padrão dentro da mesma classe, por meio da obtenção de titulação específica. A iniciativa visa valorizar o profissional da Educação e incentivar a formação continuada. A PFAV permite que um professor ou coordenador pedagógico ocupante de cargo de provimento permanente avance de um padrão para outro dentro da mesma classe da carreira do magistério, através da obtenção de uma titulação específica, como pós-graduação, mestrado ou doutorado.

O benefício promove, também, aumento salarial, valorização profissional, incentivo à formação continuada e melhora na qualidade do ensino. Ele é previsto e regulamentado, respectivamente, pela Lei Estadual n° 8.261/2002 e pelo Decreto Estadual n° 11.594/2009.

Para ser contemplado com a PFAV, o servidor deve ser ocupante de cargo de provimento permanente da carreira do magistério, atender aos requisitos estabelecidos na legislação e regulamentos; solicitar a progressão funcional, geralmente com um prazo específico definido pela SEC; e ter sua solicitação analisada pela Secretaria da Educação.

Os requerimentos de progressão funcional por avanço vertical são apresentados ao longo do ano e analisados no ano posterior. A lista classificatória é divulgada no mês de março, bem como a lista provisória de indeferimentos. O prazo de recursos para os servidores que constaram entre os indeferidos ocorre na primeira quinzena do mes de abril e as concessões, a partir do mês de maio de cada ano.

PoliticaLivre 

PF faz operação sobre lavagem de propinas de sentenças; STF manda bloquear R$ 30 mi

 Foto: Divulgação

Os policiais federais fazem buscas em três endereços em Mato Grosso29 de maio de 2025 | 09:38

PF faz operação sobre lavagem de propinas de sentenças; STF manda bloquear R$ 30 mi

brasil

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 29, a 8ª fase da Operação Sisamnes, que investiga a venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os policiais federais fazem buscas em três endereços em Mato Grosso para aprofundar a investigação em relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A operação foi autorizada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que conduz a investigação.

O ministro determinou o afastamento do juiz Ivan Lúcio Amarante, da comarca de Vila Rica, município com cerca de 20 mil habitantes a 1320 quilômetros da capital Cuiabá.

O magistrado já estava fora das funções por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Estadão busca contato com o juiz.

Segundo as investigações, foi identificado um esquema de lavagem de dinheiro montado para dissimular pagamentos milionários de propinas em troca de decisões judiciais.

Zanin também autorizou o sequestro de bens e contas dos investigados até o limite de R$ 30 milhões e mandou recolher seus passaportes para impedir que deixem o País.

Os desembargadores Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, são os principais investigados na Operação Sisamnes e também estão afastados dos cargos com tornozeleiras eletrônicas.

As fases da Operação Sisamnes

Na primeira fase da Operação Sisamnes, a PF prendeu o empresário Andreson Gonçalves, o “lobista dos tribunais”, e fez buscas em endereços de auxiliares de ministros do STJ. Os servidores foram afastados e também são investigados administrativamente. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, nenhum ministro tinha conhecimento das irregularidades.

O suposto esquema de venda de decisões judiciais envolveria advogados, lobistas, empresários, assessores, chefes de gabinete e magistrados de Tribunais de Justiça estaduais.

No mês seguinte, a Polícia Federal deflagrou a segunda fase ostensiva da investigação para investigar operações imobiliárias suspeitas. Na época, servidores do Poder Judiciário foram afastados das funções e o STF determinou o sequestro de imóveis de um magistrado.

Em março, em novo desdobramento da investigação, a PF mirou um núcleo que estaria envolvido na venda de informações sigilosas de investigações no STJ.

Foi identificada uma rede clandestina de monitoramento, comércio e repasse de informações sigilosas sobre o andamento de investigações sensíveis supervisionadas pelo Superior Tribunal de Justiça, frustrando, assim, a efetividade de operações policiais.

Em seguida, a PF mirou empresários que teriam lavado o dinheiro das propinas da compra de decisões para dar aparência de legalidade aos repasses, “de modo a romper a vinculação direta entre o agente corruptor e o servidor público corrompido”.

Um dos alvos foi o advogado Ussiel Tavares, ex-presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT). Em nota, ele negou irregularidades e disse que sempre se pautou pela legalidade, ética e transparência.

No dia seguinte, a PF voltou às ruas para prender dois suspeitos de tentar obstruir a operação e, segundo a corporação, cometeram “atos graves de obstrução da justiça visando embaraçar a execução das medidas judiciais”. Um deles é o empresário Diego Cavalcante Gomes.

A fase mais recente foi deflagrada nesta quarta-feira, 29, e prendeu cinco suspeitos de envolvimento no assassinato do advogado Roberto Zampieri, conhecido como “lobista dos tribunais”, pivô da Operação Sisamnes. Mensagens encontradas no celular dele levantaram suspeitas da compra de decisões e deram início ao inquérito.

Os suspeitos, segundo a PF, fazem parte de uma organização criminosa especializada em espionagem e execuções sob encomenda. A Polícia Federal investiga agora se eles tramaram atentados contra autoridades. Um lista com nomes de ministros do STF e parlamentares e valores a cobrar por execução, a depender do cargo, foi apreendida com um dos suspeitos.

O nome da operação faz referência a um episódio da mitologia persa, durante o reinado de Cambises II, da Pérsia, que narra a história do juiz Sisamnes. O magistrado teria aceitado um suborno para proferir uma sentença injusta.

Rayssa Motta e Fausto Macedo / Estadão Conteúdo

STF vai retomar julgamento sobre responsabilidade das redes sociais na próxima semana

 Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, deve marcar oficialmente a data ainda nesta quinta-feira29 de maio de 2025 | 10:47

STF vai retomar julgamento sobre responsabilidade das redes sociais na próxima semana

brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em 4 de junho o julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, deve marcar oficialmente a data ainda nesta quinta-feira, 29, junto com o calendário de todo o mês de junho, de acordo com a assessoria do Tribunal. O próximo voto será do ministro André Mendonça, que pediu vista em dezembro do ano passado e devolveu o processo no início desta semana.

As ações discutem o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que isenta as plataformas de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros. No regime atual, as redes sociais apenas respondem por danos causados pelas postagens caso descumpram uma ordem judicial de remoção. Há duas exceções: violação aos direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento.

Já foram proferidos três votos. Os relatores, Dias Toffoli e Luiz Fux, votaram para derrubar o artigo 19. Eles defenderam que a regra geral da responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros deve ser a notificação e retirada – o chamado notice and take down, que já era vigente antes da edição do MCI, em 2014. De acordo com essa regra, as plataformas digitais podem ser responsabilizadas caso não removam as postagens ilícitas logo após notificação dos usuários.

Barroso propôs uma linha divergente, mais favorável às big techs Ele manteve o artigo 19, mas ampliou as exceções à regra. No regime de responsabilidade proposto pelo ministro, a regra geral para crimes (exceto injúria, calúnia e difamação) é a retirada logo após a notificação do usuário. No caso de crimes contra a honra, é necessária decisão judicial para preservar a liberdade de expressão. Em conteúdos impulsionados ou anúncios, quando já houve aval das plataformas e a postagem foi monetizada, a responsabilidade é imediata, independentemente de notificação.

Na última segunda-feira, 26, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo uma medida cautelar para a Corte reconhecer a necessidade de “imediata responsabilização dos provedores de aplicação de internet”, antes mesmo da conclusão do julgamento. Para embasar o pedido, a União apresentou estudo que identificou 1170 anúncios fraudulentos com uso de IA e apropriação indevida de imagens de autoridades.

Em reação à petição da AGU, a Meta disse ao Supremo que a concessão de uma medida cautelar, como pede a AGU, “esvaziaria o debate colegiado” e “geraria efeitos práticos de uma tese ainda não consolidada”. Também afirmou que o quadro descrito pela União “não corresponde à realidade dos fatos e encontra-se sensivelmente distante dos números e ações de integridade já adotadas em escala”.

Lavínia Kaucz / Estadão Conteúdo

STF agenda julgamento que pode encerrar impasse na indicação de conselheiro do TCE-BA

 Foto: Divulgação

A ação foi movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon)29 de maio de 2025 | 15:30

STF agenda julgamento que pode encerrar impasse na indicação de conselheiro do TCE-BA

exclusivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 6 a 13 de junho o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) que pode definir os critérios para a indicação do próximo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A ação foi movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e questiona a falta de regulamentação sobre a nomeação de conselheiros substitutos no estado.

A controvérsia gira em torno da vaga deixada pelo falecido conselheiro Pedro Henrique Lino. A Audicon argumenta que a vaga deve ser preenchida por um auditor da própria Corte, conforme previsto na Constituição Federal, que estabelece que um terço das vagas nos tribunais de contas deve ser ocupado por auditores ou membros do Ministério Público de Contas.

Em abril deste ano, o STF invalidou regras estaduais da Bahia e de Pernambuco que priorizavam a livre nomeação de conselheiros pelos governadores, em detrimento das chamadas “vagas técnicas” destinadas a auditores e membros do Ministério Público. No caso da Bahia, o tribunal considerou inconstitucionais dispositivos que exigiam, por exemplo, a comprovação de 10 anos de serviços no TCE-BA e a ausência de punições disciplinares para que auditores pudessem substituir conselheiros. Tais exigências foram consideradas desproporcionais e mais restritivas do que as previstas na estrutura do Tribunal de Contas da União (TCU).

Enquanto o julgamento não é concluído, as nomeações para o cargo de conselheiro no TCE-BA permanecem suspensas por determinação do ministro Dias Toffoli. Esta é a terceira vez que o STF agenda o julgamento da ADO, evidenciando a complexidade e a importância da questão em pauta.

Política Livre

Lentamente, o Estado de Direito está sendo cortado pela raiz aqui no Brasil

Publicado em 29 de maio de 2025 por Tribuna da Internet

O que é Estado de Direito? Por que este conceito é tão importante ...

Charge do Laerte (Folha)

Leonardo Corrêa
Brasilagro

“Em Alice no País das Maravilhas, Lewis Carroll nos apresenta uma figura tão excêntrica quanto tirânica: a Rainha de Copas. Soberana de um reino sem lógica, ela governa por impulsos, irrita-se com perguntas e sente prazer em ordenar, a cada contrariedade, a execução sumária de seus súditos. Seu grito de guerra — “Cortem-lhe a cabeça!” — não depende de culpa, de provas, nem mesmo de contexto. Bastam um olhar enviesado, uma palavra mal colocada ou um simples gesto de autonomia para que a sentença seja proferida antes mesmo do julgamento. O processo, ali, é uma encenação. A rainha não ouve: ela decreta.

A Rainha de Copas não é má apenas por ser cruel. Ela é perigosa porque transforma a autoridade em capricho. A lei, em sua corte, não é um limite — é um enfeite. O ritual da justiça serve apenas para legitimar o comando que já foi emitido antes da audiência começar. “Cortem-lhe a cabeça!” substitui o veredito. E o veredito, como tudo em seu reino, é proferido com a leviandade de quem nunca foi contestado.

REBELO DEPONDO – Foi impossível não evocar essa figura ao ler a matéria publicada pelo G1, em 23 de maio de 2025, sobre o depoimento do ex-ministro Aldo Rebelo na ação que apura a suposta tentativa de golpe de Estado.

Segundo o jornal, o ministro Alexandre de Moraes interrompeu a oitiva e ameaçou prender a testemunha por desacato, caso ela “não se comportasse”. Nenhuma ofensa foi registrada. Nenhum desrespeito à ordem. Apenas uma divergência interpretativa. Rebelo, como é de seu perfil público, expôs uma leitura crítica sobre os fatos do 8 de janeiro, sugerindo que foram superdimensionados por conveniência política. A resposta do ministro foi imediata — e reveladora.

Alexandre de Moraes: “O senhor está aqui como testemunha, e não como comentarista político. Se não se comportar como testemunha, será preso por desacato. O senhor está aqui para responder objetivamente ao que for perguntado.”

Aldo Rebelo: “Ministro, estou respondendo com objetividade.”

Alexandre de Moraes: “Não está. Está fazendo ilações e comentários. A audiência não é o lugar para isso.”

DOMESTICAÇÃO – O que se vê aqui não é a preservação da ordem processual — é a domesticação da palavra. A testemunha é tolerada enquanto confirma a versão oficial. Quando ousa pensar, transforma-se em ameaça. E como no reino da Rainha de Copas, o veredito vem antes da escuta. A sentença é prévia: “Comporte-se ou será preso.” A divergência já é suspeita. A consciência crítica, quase subversiva.

Não houve quebra de decoro. Houve, sim, quebra de narrativa. E é isso que não se perdoa no reino das copas togadas. No mundo jurídico que se desenha, onde o processo tornou-se rito de confirmação, o dissenso é tratado como disfunção.

A testemunha que ousa falar fora do script institucional é imediatamente chamada à ordem — não à ordem da lei, mas à ordem da submissão. “Comporte-se ou será preso” é apenas a versão jurídica de um velho brado: Cortem-lhe a palavra!.

PROCESSO LEGAL – A Constituição brasileira, no entanto, não foi escrita para agradar soberanos de temperamento instável. O artigo 5º, inciso LIV, estabelece o devido processo legal como pedra angular da República.

Isso implica respeito à imparcialidade do juiz, à liberdade das partes — inclusive das testemunhas — e à distinção entre julgar e acusar. O juiz que ameaça prender uma testemunha por expressar uma leitura divergente dos fatos, sem provocação do Ministério Público, não atua como garantidor: atua como parte. Mais que isso: atua como dono da sala, do processo e da verdade.

 Há decisões que protegem o Estado de Direito. E há decisões que protegem o Estado contra o Direito. Saber distingui-las não é rebeldia — é responsabilidade republicana.

MP É CÚMPLICE – O silêncio do Ministério Público, se confirmado, é cúmplice por omissão. Quando o órgão acusador abdica da sua função, e o juiz assume o comando do espetáculo, o processo penal deixa de ser instrumento de Justiça e passa a ser ritual de domesticação. Testemunhas passam a ser personagens. E o julgamento, uma peça escrita para legitimar o desfecho previamente desejado.

Essa fusão entre o Estado que acusa e o Estado que julga não é nova — é, na verdade, uma das fórmulas clássicas dos regimes autoritários. Nos sistemas em que o poder se fecha sobre si mesmo, a distinção entre quem investiga, quem denuncia e quem condena desaparece. O processo se torna teatro. E o juiz, longe de ser árbitro, torna-se diretor e protagonista da narrativa de poder.

A ameaça de prisão não foi jurídica — foi pedagógica. Serviu de aviso a todas as futuras testemunhas: digam o que esperamos ouvir ou preparem-se para sanções. O que se exige, agora, não é apenas que se respondam às perguntas — é que se confirmem as teses. A verdade já não é o objetivo. Ela é o obstáculo.

JUIZ NÃO É REI – Contra isso, a resposta não pode vir da teatralidade ou da indignação. Ela precisa vir do texto, da Constituição. Porque juiz não é rei, nem rainha. A toga não confere infalibilidade, mas responsabilidade. O poder de punir não autoriza o poder de intimidar. E quando o Estado passa a tratar a divergência como insubordinação, ele rompe com os fundamentos da República e abraça a lógica das cartas marcadas.

No mundo real, não há “cortem-lhe a cabeça!”. Mas há algo talvez mais cruel: o “cortem-lhe o microfone”, o “cortem-lhe o sentido”, o “cortem-lhe a liberdade”. E nesse jogo de copas, quem perde não é a testemunha — é a Justiça.

E nós? Que papel nos cabe nesse tribunal onde a palavra é vigiada e o silêncio é conveniente? Não seríamos, por acaso, os súditos da Rainha de Copas, tão habituados à encenação que já confundimos justiça com espetáculo? Talvez o grito não seja mais “cortem-lhe a palavra”, mas algo mais manso e eficaz: “sigam assistindo”. Sem cabeças rolando — mas com o Estado de Direito, lentamente, sendo cortado pela raiz.”

 

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