terça-feira, novembro 19, 2019

Fux volta atrás e libera julgamento de processo contra Deltan no CNMP... -

NOTICIAS.UOL.COM.BR
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu hoje (19) que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) poderá julgar na uma ação disciplinar protocolada contra o procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da O

Deputados do PSL comemoram destruição de painel sobre a Consciência Negra

Deputados do PSL comemoram destruição de painel sobre a Consciência Negra:

Opinião: Respeito foi embora do país. Se vão também dólares e cérebros qualificados

"Ao optar deliberadamente pela humilhação e escárnio, os membros do atual governo expulsam do país algumas das bases da convivência cívica. Talvez o novo partido do presidente seja o melhor reflexo dessa fuga. E, não por acaso, não há qualquer sinal das palavras "democracia" e "República" em seu manifesto - uma mistura de um panfleto oco com o culto a um demagogo sem repertório"; via Jamil Chade

Neste final de ano os astros foram contra o ex-interino ...

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:Nº 0000044-86.2018.6.05.0051 - AÇÃO PENAL UF: BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO:166202018 - 22/05/2018 15:10
AUTOR(A):MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
REU(S):ANTONIO CHAVES
ADVOGADO:ANTENOR IDALÉCIO LIMA SANTOS
ADVOGADO:VINÍCIUS LÊDO SOUZA
REU(S):PAULA LUISA ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO:ANTENOR IDALÉCIO LIMA SANTOS
ADVOGADO:VINÍCIUS LÊDO SOUZA
REU(S):MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
ADVOGADO:ANTENOR IDALÉCIO LIMA SANTOS
ADVOGADO:VINÍCIUS LÊDO SOUZA
REU(S):EDRIENE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO:ANTENOR IDALÉCIO LIMA SANTOS
ADVOGADO:VINÍCIUS LÊDO SOUZA
REU(S):JOSEMAR LIMA MUNIZ
ADVOGADO:ANTENOR IDALÉCIO LIMA SANTOS
ADVOGADO:VINÍCIUS LÊDO SOUZA
JUIZ(A):PAULO EDUARDO DE MENEZES MOREIRA
ASSUNTO:AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - Art. 347 CE - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
LOCALIZAÇÃO:ZE-051-51a. ZONA ELEITORAL/BA
FASE ATUAL:15/11/2019 09:34-Autos sobrestados

Resultado de imagem para foto crime eleitoral
Foto Divulgação do Google



Despacho
Despacho em 11/11/2019 - AP Nº 4486 LEANDRO FERREIRA DE MORAES
DESPACHO


Aguarde-se o cumprimento.

Determino ao C.E. que proceda ao sobrestamento do processo no SADP, retirando-o quando da juntada de comprovantes de pagamento.



Jeremoabo/BA,11 de novembro de 2019.



Leandro Ferreira de Moraes

Juiz Eleitoral
Sentença em 05/11/2019 - AP Nº 4486 LEANDRO FERREIRA DE MORAES
TERMO DE AUDIÊNCIA - AÇÃO PENAL.



Aos 05 de novembro de 2019, às 14 horas, na sala de audiências do Fórum local, onde presente se encontrava o Juiz Eleitoral desta 51ª Zona Eleitoral, Leandro Ferreira de Moraes, comigo a Sra. Tiara Negreiros da Silva Cardoso, Chefe do Cartório Eleitoral, presente também o Representante do Ministério Público Eleitoral - Dr. Leonardo Cândido Costa. Foram apresentados os autos de n.º 44-86.2018.6.05.0051, Ação Penal, em que figuram como réus ANTÔNIO CHAVES, EDRIANE SANTANA DOS SANTOS, MICHELLY DE CASTRO VARJÃO, JOSEMAR LIMA MUNIZ e PAULA LUISA ALMEIDA FERREIRA e como vítima a Sociedade. Feito o pregão, compareceu(ram) o(s) réu(s) acompanhado(s) do(a) advogado(a) Bel. VINICIUS LEDO SOUZA OAB\BA nº 33626 e ANTENOR IDALÉCIO LIMA SANTOS OAB/BA 43166. Aberta audiência, foi apresentada a defesa, por escrito,sendo dada apalavra ao Ministério Público Eleitoral MM. Juiz, conforme jurisprudência e doutrina pacíficas do TSE, o crime de desobediência eleitoral exige como elemento normativo o não atendimento de ordem direta e específica, caso desenhado na denúncia, motivo pelo qual requer o MPE a rejeição da prejudicial de ausência de justa causa, pugnando pelo prosseguimento do processo. Nestes termos pede deferimento. Pelo juiz foi dito que trata-se de denúncia por crime tipificado no art. 347 do CE c/c com art. 29 do CP, em que os denunciados teriam descumprido liminar que determinada a não utilização de veículo de transporte escolar em evento político ocorrido em 11/05/2018. Teria ocorrido descumprimento direto da decisão com a retirada, ainda que não integral, dos adesivos de identificação dos veículos. A denúncia descreve aqueles que teriam retirado os adesivos e aqueles que, em razão de seus cargos, deveriam coibir a utilização dos referidos veículos. A defesa alega ausência de justa causa para a ação penal por conduta atípica, pois cabíveis apenas sanções cíveis e administrativas. O art. 347 descreve a recusa de cumprimento da Justiça Eleitoral, prevendo pena de detenção e multa consistindo em lei específica da conduta em comento, sendo que o fato teria ocorrido durante processo eleitoral Eleição Suplementar 2018 , havendo, ainda, tal cominação na decisão que deferiu a liminar, conforme cópia juntada nos autos. Assim, entendendo como presentes os requisitos do art. 41 do CPP, RECEBO A DENÙNCIA, entendo haver justa causa para ação penal. A desa manifestou: o crime imputado aos réus trata-se de menor potencial ofensivo e, diante do pequeno grau de lesividade há uma política despenalizadora, utilizando-se de elementos de justiça restaurativa, buscando solucionar o litígio sem cominar uma condenação. Assim, o legislador criou institutos específicos para esses crimes, tais como transação penal e a suspensão condicional do processo. Consta nos autos que já foi oferecida a proposta de transação penal, no entanto, nada impede a renovação deste pedido de transação antes da sentença, uma vez que o Enunciado 114 do Fonaje dispõe que a transação penal pode ser proposta até o final da instrução. Assim, requer a renovação do pedido de transação penal feito na audiência preliminar. Lado outro, caso este M.M. Juízo não entende pela possibilidade de renovação, requer que seja oferecido aos réus a proposta de suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/95, haja vista que a pena prevista é inferior a 01 (um) ano. Pede deferimento. Dada a palavra ao Ministério Público ao M.M Juiz que não se opõe o MP à renovação da proposta de transação penal de fls. 47. Pela ordem, a defesa pediu para evitar um eventual descumprimento da transação penal ante o poder aquisitivo dos réus, pugna a defesa pela redução do valor proposto de 5 mil reais para 2.500 reais, sendo este valor parcelado em 10 (dez) vezes, sendo a primeira parcela para o dia 12 de dezembro de 2019 e as subsequentes para o dia 12 dos meses seguintes, ficando beneficiada a Instituição Abrigo São Vicente de Paula (Vicentinos). O Ministério Público concordou com a proposta. Pelo MM Juiz foi dito que: HOMOLOGO a transação reiterada na presente oportunidade, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, com aplicação imediata de prestação pecuniária no valor de R$ 2.500, 00 (dois mil e quinhentos reais), sendo este valor parcelado em 10 (dez) vezes, sendo a primeira parcela para o dia 12 de dezembro de 2019 e as subsequentes para o dia 12 dos meses seguintes, ficando beneficiada a Instituição Abrigo São Vicente de Paula (Vicentinos), conta corrente nº 17.197-2, agência 0936-9, Banco do Brasil, devendo os requeridos juntar os comprovantes nos autos no prazo de 05 (cinco) dias de cada vencimento. Registro que o descumprimento acarretará no regular prosseguimento do feito. Nada mais havendo foi encerrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, foi assinado por todos.


LEANDRO FERREIRA DE MORAES

Juiz Eleitoral da ZE 51



Operação Faroeste: MP pede prisão de juíza do caso Cabula, mas STJ nega


por Cláudia Cardozo / Rodrigo Daniel Silva
Operação Faroeste: MP pede prisão de juíza do caso Cabula, mas STJ nega  
Foto: Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão da juíza Marivalda Almeida Moutinho, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou.

Marivalda Moutinho ficou conhecida após absolver policiais militares acusados de executar 12 pessoas no bairro do Cabula, em Salvador, em fevereiro de 2015 (leia mais aqui). Segundo o MPF, ela movimentou R$ 12,5 milhões entre dezembro de 2017 e março de 2018. Além disso, recebeu na conta corrente R$ 397 mil o que, segundo o órgão, "pode configurar lavagem de ativos". 

Além de Marivalda Moutinho, o MPF também pediu a prisão do juiz Sérgio Humberto, mas a Justiça rejeitou. De acordo com os investigadores, ele movimentou R$ 14,1 milhões no mesmo período, sendo que R$ 1,7 milhão não tem origem identificada (Nota atualizada às 10h25). 

Operação Faroeste: PF cumpriu mandados de busca contra 21 pessoas; saiba quem


por Cláudia Cardozo / Rodrigo Daniel Silva
Operação Faroeste: PF cumpriu mandados de busca contra 21 pessoas; saiba quem
Foto: Max Haack / Agência Haack / Bahia Notícias
Na operação Faroeste deflagrada nesta terça-feira (19), a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra 21 pessoas, entre elas, desembargadores, juízes, servidores e empresários, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Foram alvos: Adailton Maturino , Antonio Roque, Aristotenes Santos Moreira, Francisco de Assis Moreira Filho, Geciane Maturino, Gesilvado Brito, Irenilta Apolonio Castro, José Olegário, José Valter Dias, Júlio César Ferreira, Karla Janayna Leal Vieira, Luiz Ricardi, Marcio Duarte, Márcio Braga, Maria da Graça Pimentel, Maria do Socorro, Marivalda Moutinho, Ricardo Augusto, Rosimeri Zanetti, Sergio Humberto e Walter Yukio Horita. 

A PF apreendeu agendas, documentos com indicativos de ocultação de bens, procurações, alvarás, decisões, contratos, notas ficais, além de HD, pen driver, computador e telefone. O STJ autorizou ainda a apreensão de dinheiro em espécie e de joias.  

A Justiça determinou a prisão de Marcio Duarte (advogado), Antonio Roque Neves (servidor) e os empresários Geciane Souza e Adailton Maturino. Segundo o MPF, o quarteto compõe o "núcleo duro na dinâmica de avanço da corrução sobre o Poder Judiciário baiano". 

De acordo com investigadores, Márcio Duarte fazia o "branqueamento de ativos" por meio de veículos de alto luxo, como Land Rover e BMW
. Segundo o Ministério Público, o advogado intermediava o recebimento de valores ilícitos para a desembargadora Maria do Socorro. 

Além disso, o STJ mandou afastar os desembargadores Maria da Graça Osório Pimentel, Gesilvado Britto, Maria do Socorro e José Olegário Caldas, com o argumento de que "o afastamento [representa a] perda do poder de obstrução ou permanência da atividade criminosa que poderia prejudicar o andamento das investigações". De acordo com o MPF, Maria do Socorro movimentou R$ 17,4 milhões entre dezembro de 2017 e março de 2018, sendo que R$ 1,5 milhão não tem origem identificada.

Já Maria da Graça movimentou no mesmo período R$ 13,3 milhões e R$ 1,9 milhão sem origem identificada. Para o MPF, os valores são "incompatíveis" com os vencimentos recebidos. 

Desembargadores afastados não poderão receber vantagens e usar veículos do TJ-BA


por Cláudia Cardozo
Desembargadores afastados  não poderão receber vantagens e usar veículos do TJ-BA
Fotos: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias e TJ-BA
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que os desembargadores e juízes afastados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não poderão ter acesso às dependências da Corte, não poderão se comunicar com funcionários e nem utilizar serviços do tribunal. Os afastados só poderão ter acesso às áreas comuns, de livre circulação do Tribunal para realização da defesa de seus direitos, na condição de cidadão.

O ministro proibiu o uso de veículos oficiais, de uso de equipamentos do TJ-BA, de recebimento de vantagens e benefícios como passagens, diárias, ajuda de custo, telefones corporativos, computadores e quaisquer outros bens da Corte. Os afastados, sobretudo os desembargadores, não poderão ter à disposição servidores, inclusive terceirizados.
Bahia ´Notícias

Jornalistas discutem extinção de registro profissional em plenária nesta terça


Jornalistas discutem extinção de registro profissional em plenária nesta terça
Foto: Reprodução / Academia do Jornalista
Jornalistas espalhados pelo Brasil têm se mobilizado com a realização de assembleias, plenárias e manifestações contra a extinção do registro profissional para a categoria. A mudança foi determinada na última terça-feira (12) como parte da Medida Provisória 905/19, que instituiu o "Contrato de Trabalho Verde e Amarelo".

Com isso, em Salvador, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba) vai realizar uma plenária para discutir o assunto às 18h30 desta terça (19), na Faculdade 2 de Julho, no bairro do Garcia.

De acordo com a entidade, essa medida é fundamental para o enfrentamento do momento político, pois aponta que as estruturas de informação confiáveis estão sendo deliberadamente atacadas e desmontadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

O sindicato destaca que a intenção da MP é quebrar mais uma referência de confiabilidade e segurança da sociedade no âmbito da comunicação social, tendo potencial ainda mais devastador que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão.

Neste contexto, eles defendem que ao revogar a obrigatoriedade de registro para jornalista, a medida vai trazer graves prejuízos para a sociedade, aprofundando a disseminação de notícias fraudulentas.

Outro posicionamentos de repúdio à MP 905 já foram registrados por outras entidades do campo da comunicação, a exemplo da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e dos Sindicatos de Jornalistas Profissionais dos diversos estados brasileiros, além da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom), da Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor) e a Associação Brasileira de Ensino de Jornalismo (Abej). Em resposta à Fenaj e aos sindicatos, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), declarou que o item será retirado da MP.

Advogado que afirmou não ter '10% de honestos no TJ-BA' denunciou esquema


por Cláudia Cardozo / Rodrigo Daniel Silva
Advogado que afirmou não ter '10% de honestos no TJ-BA' denunciou esquema
Foto: Reprodução/ TV Globo
Depois de declarar que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não tinha "10% de juízes honestos", o advogado Felisberto Odilon Córdova denunciou o suposto esquema criminoso que desencadeou a Operação Faroeste da Polícia Federal, que acabou em prisões e afastamentos (saiba mais aqui e aqui). 

No início de agosto de 2017, Felisberto Odilon Córdova afirmou, em entrevista à rádio CBN, que "nós conhecemos tribunais, como o da Bahia, que são podres inteiramente. Talvez não tenha 10% de juiz honesto lá dentro". O caso motivou uma denúncia do desembargador Júlio Travessa, do TJ-BA, contra o advogado. Em novembro de 2018, os dois chegaram a um acordo e o processo foi extinto (relembre aqui e aqui).

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o esquema criminoso era voltado à venda de decisões judiciais por juízes e desembargadores do TJ-BA, além de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência.

Operação Faroeste: Rosemberg é citado em diálogo com presidente do TJ-BA

por Claudia Cardozo / João Brandão

Operação Faroeste: Rosemberg é citado em diálogo com presidente do TJ-BA
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias
O deputado estadual e líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Rosemberg Pinto (PT), foi citado na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a Operação Faroeste (saiba mais aqui aqui). A força-tarefa tem objetivo desarticular um possível esquema criminoso voltado a venda de decisões judiciais por juízes e desembargadores do TJ-BA, além de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência.

O parlamentar aparece em diálogo com o presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, pedindo para colocar um juiz em Camamu para a eleição suplementar que teve, em setembro deste ano. Na ocasião, Enoc Souza Silva (Patriota) foi eleito prefeito com apoio de Rosemberg.

"A gente poderia ter aí um juiz nesse período especial pra cobrir essas eleições lá, porque é uma eleição muito questionada", pediu. O deputado diz que combinou com "Roque", o servidor do TJ-BA que foi preso nesta quatrta-feira (19), que na "segunda-feira, entre 3 e 4 da tarde, eu dou um pulinho aí e a gente dá conversada". "Ótimo, ótimo. A gente vai ver aquio que é que precisa fazer, porque depende de fazer um trabalho com o TRE lá, né?", respondeu Britto.

"Eu também marquei lá com o presidente lá para conversar com ele", respondeu Rosemberg. "É o mais díficil, né? O mais díficil", pondera o desembargador. E termina o diálogo: "Mas o que depender da gente aqui já viu, né? Pode mandar brasa".

Britto foi afastado da presidência da Corte por 90 dias. O Bahia Notícias tentou contato com o deputado citado, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.

Bahia Notícias

TJ-BA cancela eleição para escolha de novo presidente após operação da PF


por Cláudia Cardozo / Rodrigo Daniel Silva
TJ-BA cancela eleição para escolha de novo presidente após operação da PF
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender a eleição para escolha de novo presidente após a operação Faroeste, que aconteceu nesta terça-feira (19) (saiba mais aqui).

O pleito interno estava previsto para ocorrer nesta quarta-feira (20). Candidatos ao posto, Maria da Graça e José Olegário Caldas foram alvos da ação de hoje. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento dos desembargadores. Não há prazo para acontecer a eleição. 

Bahia Notícias

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