terça-feira, maio 12, 2026

Inadimplência em condomínio pode resultar na perda do imóvel




 Inadimplência em condomínio pode resultar na perda do imóvel

Dívida vinculada ao bem permite penhora e leilão, mesmo em caso de bem de familiar


A inadimplência condominial, muitas vezes tratada como uma pendência de menor gravidade, pode resultar na perda do próprio imóvel. A legislação brasileira classifica a dívida de condomínio como obrigação propter rem, ou seja, vinculada diretamente ao bem. Na prática, isso significa que o débito acompanha a unidade, independentemente de quem seja o proprietário.


O tema está previsto no Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 1.336, que estabelece a obrigação do condômino de contribuir para as despesas do condomínio. Em caso de inadimplência, a cobrança pode ocorrer pela via judicial, com base no Código de Processo Civil, que reconhece a dívida condominial como título executivo extrajudicial.


Esse enquadramento jurídico permite que o condomínio promova uma execução direta contra o devedor. 

Caso não haja pagamento, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça admite, inclusive, a penhora do bem de família para quitação desse tipo de dívida.


Para o administrador de empresas e CEO da LLZ Garantidora, Zener Costa, o desconhecimento sobre a gravidade da inadimplência ainda é um dos principais problemas enfrentados pelos condomínios. “Muitos moradores não têm a dimensão de que a dívida condominial tem um peso jurídico elevado. Não se trata de uma conta comum, mas de uma obrigação que pode atingir diretamente o patrimônio”, afirma.


Segundo Zener, além do risco individual, a inadimplência compromete o funcionamento coletivo. “Quando há atraso recorrente, o condomínio perde capacidade de honrar contratos, manter serviços essenciais e realizar manutenções. Isso afeta todos os moradores, inclusive os adimplentes”, indica.


No fim das contas, a melhor escolha é não atrasar essa taxa, mas caso ocorra, para os condomínios que lidam com a inadimplência, como alternativa para mitigar esse risco, Costa aponta a atuação de garantidoras de receita condominial, serviço ainda pouco difundido no país. “A garantidora assegura o fluxo financeiro do condomínio, mesmo diante da inadimplência. Com isso, a gestão consegue manter a previsibilidade orçamentária e evitar medidas extremas, como ações judiciais mais severas. Ao transferir o risco da inadimplência para uma garantidora, o condomínio profissionaliza a gestão e reduz o desgaste entre moradores e administração. É uma solução que protege o coletivo e preserva relações”, finaliza.


Pauta enviada pelo jornalista Fábio Almeida

Em destaque

Nunes Marques é sorteado para relatar recurso de Bolsonaro contra condenação no STF

Publicado em 12 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Defesa de Bolsonaro tenta derrubar pena de 27 anos M...

Mais visitadas