domingo, maio 10, 2026

EDITORIAL: A Lei da Dosimetria e o Teatro do Absurdo no Congresso Nacional

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EDITORIAL: A Lei da Dosimetria e o Teatro do Absurdo no Congresso Nacional

A política brasileira acaba de escrever mais um capítulo que beira o surrealismo jurídico e político. A Lei da Dosimetria (Lei nº 15.402/2026), promulgada no último dia 8 de maio de 2026, surgiu como uma suposta vitória para os bolsonaristas, mas os bastidores revelam uma trama de ilegalidades e manobras que ferem o coração da nossa Constituição.

1. A Manobra de Alcolumbre e o Retalhamento da Lei

O texto original, que visava reduzir penas e facilitar a progressão de regime para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, foi vetado na íntegra pelo presidente Lula. Contudo, o que se viu na derrubada do veto foi um espetáculo de desconhecimento — ou má-fé — constitucional.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, agindo de forma autoritária e à revelia dos ritos democráticos, resolveu "retalhar" o projeto. Ao retirar artigos e manter outros de forma arbitrária durante a promulgação, Alcolumbre não apenas feriu a técnica legislativa, mas usurpou competências e atropelou a segurança jurídica do país. É um gesto de quem parece desconhecer que a Constituição não é um rascunho que se altera conforme as conveniências do momento.

2. A Ironia do Destino: O Freio de Alexandre de Moraes

Para aqueles que foram enganados pela ilusão de uma liberdade facilitada, a ironia do destino não poderia ser maior. Logo após a promulgação da lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) entrou em cena para restabelecer a ordem.

Coube ao ministro Alexandre de Moraes suspender imediatamente os efeitos da nova lei. A decisão fundamenta-se na flagrante inconstitucionalidade de uma norma que tenta, de maneira imoral, anular decisões judiciais consolidadas sob o pretexto de "revisão de dosimetria".

3. Inconstitucionalidade e Imoralidade

A Lei da Dosimetria nasceu morta por três motivos principais:

  • Vício de Origem: A forma como foi manipulada no Senado após o veto presidencial desrespeita o processo legislativo constitucional.

  • Afronta ao Judiciário: Tenta legislar especificamente para anular punições de atos golpistas, ferindo o princípio da impessoalidade.

  • Imoralidade Administrativa: É uma lei feita "sob medida" para enganar uma base política, enquanto seus arquitetos negociam cargos e diretorias nas sombras do poder.

Conclusão: O Crime Não Pode Ser Premiado

O que aconteceu em Brasília foi uma tentativa de estelionato político. De um lado, parlamentares que usam a esperança de famílias para fazer média com o eleitorado; do outro, uma presidência do Senado que ignora a Carta Magna.

A suspensão da lei por Alexandre de Moraes não é apenas uma decisão judicial, é um lembrete de que a democracia possui mecanismos de defesa contra aqueles que tentam transformá-la em um balcão de negócios escusos. A proteção da ordem democrática não admite atalhos imorais.


Blog de Dede Montalvão: Acompanhando os fatos com independência e respeito à Constituição.

José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025

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